quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Contribuintes e contabilistas devem manter e-mail atualizado na SEFAZ/MT

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) alerta os contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e respectivos contabilistas que é obrigatória a atualização de seus dados cadastrais no Fisco, no prazo de até 30 dias após eventuais mudanças.

A obrigação está prevista na Lei n. 7098/1998, que consolida normas relativas ao ICMS em Mato Grosso, e aplica-se sempre que ocorrer qualquer alteração relativa ao nome do estabelecimento, razão social ou ao nome fantasia; à principal atividade econômica; ao endereço e/ou ao domicílio tributário; ao quadro societário; à identificação de preposto; ao endereço eletrônico, dentre outros dados.

O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos, solicita especial atenção quanto à atualização do endereço eletrônico (e-mail) do contribuinte, do seu preposto e do profissional de Contabilidade responsável pela respectiva escrituração fiscal e/ou contábil da empresa. Isso porque, comumente, o Fisco encaminha notificações e comunicações administrativo-tributárias aos e-mails indicados no cadastro do contribuinte. "A desatualização das informações, inclusive quanto ao e-mail, dificulta o acompanhamento econômico-fiscal das empresas", observa o titular da Sefaz.

O contribuinte e o contabilista podem atualizar os dados relativos ao e-mail e ao telefone no acesso ao Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Process), disponível no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), menu Serviços (lateral esquerda da página). A funcionalidade, denominada "janela" está disponível no sistema desde o dia 1º de agosto, quando começou a obrigatoriedade de apresentação de processos administrativos na Sefaz exclusivamente pelo e-Process.

O contribuinte que descumprir a obrigação de atualizar seus dados cadastrais é intimado a regularizar a situação e a pagar multa no valor de 5 UPFMT (R$ 180,15). O não atendimento à intimação no prazo estabelecido (até 30 dias após a ciência) pode acarretar suspensão da inscrição estadual do estabelecimento, o que resulta na apreensão de todos os documentos fiscais do contribuinte e, se for o caso, no fechamento da empresa.

FONTE: Diário News - http://www.diarionews.com.br/exibenoticia.php?id=44872

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