sexta-feira, 18 de julho de 2014

ICMS/RJ - Resolução SEFAZ Nº 767 DE 11/07/2014

Prorroga excepcionalmente o prazo de entrega dos arquivos digitais da EFD ICMS/IPI , referentes aos meses de junho e julho de 2014, podendo ser enviados até 15 de setembro de 2014.

O Secretário de Estado de Fazenda , no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 54 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, e o contido no Processo nº E-04/073/83/2014,

Resolve:

Art. 1º Os arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), referentes aos meses de apuração de junho e de julho de 2014, excepcionalmente, deverão ser enviados até 15 (quinze) de setembro de 2014.

Art. 2 º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 2014

RENATO VILLELA

Secretário de Estado de Fazenda

Fonte: D.O.E/RJ - 18/07/2014


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