terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Errata - Tabela Progressiva ano-calendário 2015 - Lei 13.097/2015

 Na verdade o trecho mencionado abaixo foi vetado pela presidente. Ou seja ainda não foi divulada a nova tabela progressiva do IR:
 
IX - a partir do ano-calendário de 2015:

Tabela Progressiva Mensal

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98- -
De 1.903,99 até 2.853,44 7,5 142,80
De 2.853,45 até 3.804,64 15 356,81
De 3.804,65 até 4.753,96 22,5 642,15
Acima de 4.753,96 27,7 879,85

Parágrafo único. ..... " (NR)

 

Fonte: Lei 13.097/2015 - D.O.U 20/01/2015



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