segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

NF-e - Nota Técnica 2014.001 - v1.10

A. Alterações introduzidas na versão 1.10

A.1 Mudança na documentação

• Alterada a data de desativação do DPEC para 31/03/2015;

• Alterada a documentação do item "03.1 - Visão Geral" ressaltando a geração do EPEC a partir dos dados da NF-e que não conseguiu ser transmitida, mantendo, portanto, exatamente a mesma Chave de Acesso e os mesmos dados da NF-e e do EPEC;

• Alterada documentação do item "04.2 - Controle do Ambiente de Contingência do EPEC", documentando os controles de desbloqueio do ambiente EPEC, caso não existam outros EPEC pendentes de conciliação.

A.2 Mudança em Regras de Validação no Serviço de Autorização de EPEC

• Incluída validação se Série do EPEC coincide com a Série da Nota Fiscal Avulsa (Validação: P12-32); • Incluída validação do ANO-MÊS de Emissão do EPEC comparando com o ANO-MÊS da Chave de Acesso (Validação: P23-40);

• Incluída validação do destinatário, mesmo que não seja informada a Inscrição Estadual (Validação: 6P31-40).

A.3 Mudanças em Regras de Validação no Serviço de Autorização de NF-e

• Na validação da NF-e, se o Tipo de Emissão for diferente de 4-EPEC, verificar a existência do Evento EPEC para a mesma Chave Natural da NF-e (Validação: 2AB08-10);

• Na validação da NF-e, independentemente do Tipo de Emissão informado, verificar a existência do Evento EPEC para a mesma Chave Natural da NF-e. Verificar divergência da Chave de Acesso de NF-e e Chave de Acesso do EPEC (Validação: 2AB08-20);

• Na validação da NF-e, independentemente do Tipo de Emissão informado, verificar a existência do Evento EPEC para a mesma Chave Natural da NF-e. Verificar divergência entre os dados da NF-e e os dados do EPEC (Validação: 2AB08-30);

• A versão anterior da NT previa a implementação da validação "468-NF-e com Tipo de Emissão=4, sem EPEC correspondente", após a desativação do ambiente DPEC. Não implementar esta validação, até comunicação da Coordenação Nacional sobre a desativação do DPEC (Validação: 2AB08-40);

• Os dados da NF-e devem coincidir com os dados do EPEC. Incluída observação para desprezar a Hora de Emissão no caso de NF-e da versão 2.00 (Item 05.1,A. Regras de Validação da NF-e versão 2.00).

Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=1m6MlHgr744=

 
 

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