Altera a Portaria SUCIEF n° 56, de 11 de março de 2019, e prorroga o prazo para transmissão da DECLAN-IPM 2019 (ano-base 2018).
A SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os artigos 25 e 26 do Anexo X da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014, e considerando o relato de problemas ocorridos com um grande número de contribuintes no momento da transmissão da DECLAN-IPM 2019 (ANO-BASE 2018),
RESOLVE:
Art. 1° Fica promovida a seguinte alteração na Portaria SUCIEF n° 56, de 11 de março de 2019:
I - os incisos I e II do artigo 5° passam a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 5° ...
I - DECLAN-IPM Normal: até 28 de maio de 2019;
II - DECLAN-IPM Retificadora: até 31 de maio de 2019.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 2019
VANICE DA CONCEIÇÃO PADRÃO
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais
Fonte: D.O.E/RJ - 20/05/2019
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