quarta-feira, 22 de maio de 2019

Estado RJ-Logística Reversa-Embalagens e Resíduos de Embalagens -Regulamentação

Resolução SEAS N° 013, de 13 de Maio de 2019

Regulamenta o ato declaratório de embalagens e o plano de metas e investimentos estabelecidos no sistema de logística reversa de embalagens e resíduos de embalagens.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - SEAS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos n°s E-07/026/250/2019 e E-07/026/264/2019,

CONSIDERANDO:

- as obrigações estabelecidas na Lei Estadual n° 8.151, de 01 de novembro de 2018, que instituiu o Sistema de Logística Reversa de Embalagens e Resíduos de Embalagens no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;

- o previsto no art. 8°, da referida Lei, que estabelece que os fabricantes, embaladores e importadores de produtos comercializados em embalagens devem prestar informações à SEAS através da entrega do Ato Declaratório de Embalagens;

- o previsto no art. 11 da mesma Lei, que estabelece que os fabricantes, comerciantes e importadores de embalagens ou produtos embalados, assim como os embaladores deverão apresentar Plano de Metas e Investimentos; e

- a competência da SEAS, como órgão formulador da política ambiental estadual, para estabelecer a forma e conteúdo de tais documentos;

RESOLVE:

Art. 1° Os fabricantes de embalagens, embaladores e importadores de produtos comercializados em embalagens deverão apresentar anualmente à SEAS o Ato Declaratório de Embalagens (ADE), que conterá informações sobre o quantitativo, em peso, de embalagens colocadas no mercado fluminense e o percentual efetivamente encaminhado para as indústrias de reciclagem.

Parágrafo Único. Os comerciantes de embalagens ou de produtos embalados não estão obrigados a apresentar o ADE.

Art. 2° - O ADE deverá ser entregue até o dia 31 de março de cada ano referente às informações do ano anterior, a partir do preenchimento do formulário do Anexo IV da presente Resolução.

§ 1° O ano fiscal de 2019 será considerado o primeiro ciclo de coleta de informações sobre embalagens, devendo ser entregue o ADE até o dia 31 de março de 2020.

§ 2° O ADE poderá ser entregue diretamente pela empresa responsável ou por entidade expressamente indicada para sua representação, devendo conter os dados individualizados de cada uma das empresas representadas.

Art. 3° Os fabricantes, comerciantes e importadores de embalagens ou produtos embalados, assim como os embaladores, deverão apresentar Plano de Metas e Investimentos (PMIn) à SEAS, a partir do preenchimento dos formulários dos Anexos I, II e III da presente resolução, cujo conteúdo mínimo será aquele previsto na Lei Estadual n° 8.151/2018.

§ 1° O PMIn deverá ser atualizado em frequência não superior a dois anos, cabendo à SEAS avaliar o cumprimento dos prazos e compromissos nele estabelecidos.

§ 2° O PMIn poderá ser entregue diretamente pela empresa responsável ou por entidade expressamente indicada para sua representação, devendo conter os dados individualizados de cada uma das empresas representadas.

Art. 4° A SEAS, com base nas informações prestadas nos ADEs, e ouvidas as empresas e suas entidades representativas, definirá bienalmente as metas a serem cumpridas pelas pessoas jurídicas de direito privado indicadas no caput do art. 1°.

§ 1° Após a divulgação das metas, as empresas terão 180 dias para atualizar seus respectivos PMIn, devendo considerar os valores estabelecidos pela SEAS.

§ 2° Independentemente das metas a serem estabelecidas pela SEAS, os estabelecimentos comerciais podem desde já disponibilizar local para instalação de Pontos de Entrega Voluntária (PEVs).

§ 3° Desde que não ocorra beneficiamento ou tratamento dos resíduos, incluindo a separação de componentes, trituração, transformação ou lavagem, os PEVs estão dispensados do licenciamento ambiental.

§ 4° A ação prevista no § 2° poderá ser atingida de forma individual, mediante a instalação de PEVs em cada estabelecimento, ou através da atuação conjunta de estabelecimentos distantes no máximo 500 metros entre si ou integrantes do mesmo centro comercial.

Art. 5° A SEAS estabelecerá plataforma digital para envio do ADE e do PMIn.

§ 1° Enquanto não for criada a plataforma prevista no caput deste artigo, os documentos mencionados deverão ser entregues em mídia digital, a ser protocolizada na sede da SEAS ou nas Superintendências Regionais do Instituto Estadual do Ambiente (INEA).

§ 2° Os anexos da presente resolução serão disponibilizados em arquivo digital editável, no site da SEAS.

Art. 6° As infrações à Lei Estadual n° 8.151/2018 e a presente resolução ficam sujeitas às sanções previstas na Lei Estadual n° 3.467/2000, em especial àquela estabelecida em seu art. 81.

Art. 7° Esta Resolução não se aplica às embalagens de produtos agrotóxicos, óleos lubrificantes e medicamentos nem aos distribuidores e comerciantes que possuem modelos de negócios sem acesso do consumidor final.

Art. 8° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 2019

ANA LÚCIA SANTORO
Secretária de Estado do Ambiente e Sustentabilidade




PLANO DE METAS E INVESTIMENTOS (PMln)
LOGÍSTICA REVERSA DE EMBALAGENS EM GERAL

1 - Dados Cadastrais

1.1) Empreendimento

Razão Social:

CNPJ

Nome Fantasia

Porte

 

 

 

 

Endereço (logradouro, número, complemento, bairro)

CEP:

Município

 

 

 

Número da Licença Ambiental/Processo

Codigo CNAE:

Endereço Eletrônico

 

 

 

1.2) Representante Legal

Nome Completo:

CPF

RG:

Telefone

E-mail:

 

 

 

(ddd)

 

1.3) Responsável Técnico (sé aplicável)

Nome Completo:

Profissão

Registro Profissional

ART (Anotação de Resp. Técnica):

E-mail:

 

 

 

 

 

1.4) A empresa se declara:

           

Fabricante de embalagens

 

Embalador ou Envasador

 

 

Embala produtos com sua própria marca

 

Embala produtos de outras marcas

 

Importador

 

 

Importa diretamente produtos embalados de qualquer marca que coloca no mercado

 

Importa embalagens

 

Comerciante

 

 

Vende embalagens

 

Revende produtos embalados de outra marca

2 - Informações sobre os Instrumentos e da Forma de implantação da Logística Reversa de Embalagens adotado

2.1) Qual instrumento  e/ou forma de implantação do sistema de Logística Reversa adotado?

 

Instrumentos

Descrição

Data de adesão

 

Acordo setorial Nacional

 

 

 

Regulamento

 

 

 

Termo de Compromisso

 

 

 

Solução individualizada

 

 

 

Não possui

Endereço eletrônico

2.2) Tipo de Embalagem

 

Fornece embalagem de venda ou embalagem primária (que está em contato direto com o produto)

 

Fornece embalagem agrupada ou embalagem secundária (designada para conter uma ou mais embalagens primárias, podendo não ser indicada para o transporte

 

Fornece embalagem de transporte ou embalagem terciária (agrupa diversas embalagens primárias ou secundárias para o transporte, como a caixa de papelão ondulado)

 

Fornece embalagem reutilizável

2.3) Material

 

Papel/Papelão

 

Plástica - Assinale:

 

 

PEAD (Polietileno de alta densidade)

 

PEBD (Polietileno de baixa densidade)

 

PET (Polietileno tereflalato)

 

PET (Polietileno tereflalato) retornável

 

PVC (Policloreto de Vinila)

 

PP (Polipropileno)

 

PS e EPS (Poliestireno)

 

Plástico multimaterial

 

Plástico multicores

 

Metal - Assinale:

 

 

Alumínio

 

Aço

 

Madeira

 

Longa Vida

 

Vidro - Assinale:

  

 

Plano

 

 

 

Incolor

 

 

 

Verde

 

 

 

Âmbar

 

 

Curvo

 

 

 

Incolor

 

 

 

Verde

 

 

 

Âmbar

 

 

Retornável

 

Misturas de Materiais

 

Outros - Descreva:

2.4) Estratégia adotada para recuperação de embalagens

2.4.1) Fabricantes e Embaladores

 

PEV (Ponto de Entrega Voluntário) - Preencher item 2.5.1

 

Sistema de coleta seletiva adotado pelo Município

 

Coleta progamada - Descreva:

 

Outros - Descreva:

2.4.2) Comércio

 

Disponibiliza PEVs próprios (Ponto de Entrega Voluntário)

 

 

na sua própria loja

 

Outros - Descreva:

 

Disponibiliza espaço físico para implantação  de PVEs (Ponto de Entrega Voluntário)

 

Sistema de coleta seletiva adotado pelo Município

 

Recolha progamada - Descreva:

 

Outros - Descreva:

2.5) Forma de coleta das embalagens

 

Centro de triagem - Preencher item 2.5.1

 

Coperativa e Associações de Catadores - Preencher item 2.5.1

 

Gerenciadora de Resíduos/Operador Logístico - Preencher item 2.5.1

 

Sistema de coleta seletiva adotado pelo Município ou empresa gestora do sistema municipal/intermunicipal

 

Sistema Próprio de Coleta - Descreva:

 

Outros - Descreva:

2.5.1) Dados da operacionalização do Sistema

PEVs

Nome

Endereço completo

CEP

Município

Coordenada Gorgráfica

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Centros de Triagem

Nome/Razão Social

CNPJ

Endereço completo

CEP

Município

Coordenada Gorgráfica

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cooperativas e Associações de Catadores

Nome/Razão Social

CNPJ

Endereço completo

CEP

Município

O ou Cert. Ambiental/Process

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Gerenciadora de resíduos/Operadores Logísticos

Nome

CNPJ

Endereço completo

CEP

Município

LO ou Cert. Ambiental

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.6) Comprovantes da Logística Reversa

 

Certificados de reciclagem

 

Notas Fiscais

 

Outros - Descreva:

 

Não possui

2.7) A empresa promoveu ou financiou campanhas de conscientização ambiental a cidadãos e consumidores?

 

Sim

Desde:

Descreva:

 

Não

2.8) A empresa desenvolve ações em sustentabilidade ambiental?

 

Redução da geração de resíduos de embalagem

 

Uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados

 

Pesquisa em desenvolvimento tecnológico

 

Adota embalagens retornáveis

 

Disponibiliza informações ao consumidor sobre a reciclabilidade e/ou reutilização de embalagens

 

Adota selos com indicação sobre o destino adequado de embalagem

 

Outros - Cite

 

Não

2.8.1) Descreva as ações

 

 

 

 

 

 

 

 

2.9) Informações complementares

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3. Indicadores PMln (Fabricantes de embalagens)

3.1) Vigência deste Plano:

2019 a 2028

3.2) Metas e investimentos para o 1° biênio (2019 a 2020):

 

VALORES

UNIDADE DE MEDIDA

3.2.1 Percentual de utilização de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados

 

%

3.2.2 Recursos para instalação e manutenção de Postos de Entrega Voluntária (PEVs)

 

R$

3.2.3 Recursos em capacitação, apoio técnico e operacional às cooperativas e associações de catadores e catadoras

 

R$

3.2.4 Pagamentos por serviços prestados às cooperativas e associações de catadores e catadoras

 

R$

3.2.5 Recursos em beneficiamento e/ou comercialização de recicláveis

 

R$

3.2.6 Investimentos em design de embalagens (observada ordem de prioridade do ART. 9°da LEI 12.305/2010)

 

R$

3.2.7 Outros - Descreva:

 

 

 

 

 

3.3) Metas e investimentos para o 2° biênio (2021 a 2022):

 

VALORES

UNIDADE DE MEDIDA

3.3.1 Percentual de utilização de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados

 

%

3.3.2 Recursos para instalação e manutenção de Postos de Entrega Voluntária (PEVs)

 

R$

3.3.3 Recursos em capacitação, apoio técnico e operacional às cooperativas e associações de catadores e catadoras

 

R$

3.3.4 Pagamentos por serviços prestados às cooperativas e associações de catadores e catadoras

 

R$

3.3.5 Recursos em beneficiamento e/ou comercialização de recicláveis

 

R$

3.3.6 Investimentos em design de embalagens (observada ordem de prioridade do ART. 9°da LEI 12.305/2010)

 

R$

3.3.7 Outros - Descreva:

 

 

 

 

 

3.4) Metas e investimentos para o 3° biênio (2023 a 2024)

 

VALORES

UNIDADE DE MEDIDA

3.4.1 Percentual de utilização de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados

 

%

3.4.2 Recursos para instalação e manutenção de Postos de Entrega Voluntária (PEVs)

 

R$

3.4.3 Recursos em capacitação, apoio técnico e operacional às cooperativas e associações de catadores e catadoras

 

R$

3.4.4 Pagamentos por serviços prestados às cooperativas e associações de catadores e catadoras

 

R$

3.4.5 Recursos em beneficiamento e/ou comercialização de recicláveis

 

R$

3.4.6 Investimentos em design de embalagens (observada ordem de prioridade do ART. 9°da LEI 12.305/2010)

 

R$

3.4.7 Outros - Descreva:

 

 

 

 

 

3.5) Metas e investimentos para o 4° biênio (2025 a 2026)

 

VALORES

UNIDADE DE MEDIDA

3.5.1 Percentual de utilização de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados

 

%

3.5.2 Recursos para instalação e manutenção de Postos de Entrega Voluntária (PEVs)

 

R$

3.5.3 Recursos em capacitação, apoio técnico e operacional às cooperativas e associações de catadores e catadoras

 

R$

3.5.4 Pagamentos por serviços prestados às cooperativas e associações de catadores e catadoras

 

R$

3.5.5 Recursos em beneficiamento e/ou comercialização de recicláveis

 

R$

3.5.6 Investimentos em design de embalagens (observada ordem de prioridade do ART. 9°da LEI 12.305/2010)

 

R$

3.5.7 Outros - Descreva:

 

 

 

 

 

3.6) Metas e investimentos para o 5° biênio (2027 a 2028)

 

VALORES

UNIDADE DE MEDIDA

3.6.1 Percentual de utilização de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados

 

%

3.6.2 Recursos para instalação e manutenção de Postos de Entrega Voluntária (PEVs)

 

R$

3.6.3 Recursos em capacitação, apoio técnico e operacional às cooperativas e associações de catadores e catadoras

 

R$

3.6.4 Pagamentos por serviços prestados às cooperativas e associações de catadores e catadoras

 

R$

3.6.5 Recursos em beneficiamento e/ou comercialização de recicláveis

 

R$

3.6.6 Investimentos em design de embalagens (observada ordem de prioridade do ART. 9° da LEI 12.305/2010)

 

R$

3.6.7 Outros - Descreva:

 

 

 

 

 

 

 


PLANO DE METAS E INVESTIMENTOS (PMln)
LOGÍSTICA REVERSA DE EMBALAGENS EM GERAL

1 - Dados Cadastrais

1.1) Empreendimento

Razão Social:

CNPJ

Nome Fantasia

Porte

 

 

 

 

Endereço (logradouro, número, complemento, bairro)

CEP:

Município

 

 

 

Número da Licença Ambiental/Processo

Codigo CNAE:

Endereço Eletrônico

 

 

 

1.2) Representante Legal

Nome Completo:

CPF

RG:

Telefone

E-mail:

 

 

 

(ddd)

 

1.3) Responsável Técnico (sé aplicável)

Nome Completo:

Profissão

Registro Profissional

ART (Anotação de Resp. Técnica):

E-mail:

 

 

 

 

 

1.4) A empresa se declara:

           

Fabricante de embalagens

 

Embalador ou Envasador

 

 

Embala produtos com sua própria marca

 

Embala produtos de outras marcas

 

Importador

 

 

Importa diretamente produtos embalados de qualquer marca que coloca no mercado

 

Importa embalagens

 

Comerciante

 

 

Vende embalagens

 

Revende produtos embalados de outra marca

2 - Informações sobre os Instrumentos e da Forma de implantação da Logística Reversa de Embalagens adotado

2.1) Qual instrumento  e/ou forma de implantação do sistema de Logística Reversa adotado?

 

Instrumentos

Descrição

Data de adesão

 

Acordo setorial Nacional

 

 

 

Regulamento

 

 

 

Termo de Compromisso

 

 

 

Solução individualizada

 

 

 

Não possui

Endereço eletrônico

2.2) Tipo de Embalagem

 

Fornece embalagem de venda ou embalagem primária (que está em contato direto com o produto)

 

Fornece embalagem agrupada ou embalagem secundária (designada para conter uma ou mais embalagens primárias, podendo não ser indicada para o transporte

 

Fornece embalagem de transporte ou embalagem terciária (agrupa diversas embalagens primárias ou secundárias para o transporte, como a caixa de papelão ondulado)

 

Fornece embalagem reutilizável

2.3) Material

 

Papel/Papelão

 

Plástica - Assinale:

 

 

PEAD (Polietileno de alta densidade)

 

PEBD (Polietileno de baixa densidade)

 

PET (Polietileno tereflalato)

 

PET (Polietileno tereflalato) retornável

 

PVC (Policloreto de Vinila)

 

PP (Polipropileno)

 

PS e EPS (Poliestireno)

 

Plástico multimaterial

 

Plástico multicores

 

Metal - Assinale:

 

 

Alumínio

 

Aço

 

Madeira

 

Longa Vida

 

Vidro - Assinale:

  

 

Plano

 

 

 

Incolor

 

 

 

Verde

 

 

 

Âmbar

 

 

Curvo

 

 

 

Incolor

 

 

 

Verde

 

 

 

Âmbar

 

 

Retornável

 

Misturas de Materiais

 

Outros - Descreva:

2.4) Estratégia adotada para recuperação de embalagens

2.4.1) Fabricantes e Embaladores

 

PEV (Ponto de Entrega Voluntário) - Preencher item 2.5.1

 

Sistema de coleta seletiva adotado pelo Município

 

Coleta progamada - Descreva:

 

Outros - Descreva:

2.4.2) Comércio

 

Disponibiliza PEVs próprios (Ponto de Entrega Voluntário)

 

 

na sua própria loja

 

Outros - Descreva:

 

Disponibiliza espaço físico para implantação  de PVEs (Ponto de Entrega Voluntário)

 

Sistema de coleta seletiva adotado pelo Município

 

Recolha progamada - Descreva:

 

Outros - Descreva:

2.5) Forma de coleta das embalagens

 

Centro de triagem - Preencher item 2.5.1

 

Coperativa e Associações de Catadores - Preencher item 2.5.1

 

Gerenciadora de Resíduos/Operador Logístico - Preencher item 2.5.1

 

Sistema de coleta seletiva adotado pelo Município ou empresa gestora do sistema municipal/intermunicipal

 

Sistema Próprio de Coleta - Descreva:

 

Outros - Descreva:

2.5.1) Dados da operacionalização do Sistema

PEVs

Nome

Endereço completo

CEP

Município

Coordenada Gorgráfica

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Centros de Triagem

Nome/Razão Social

CNPJ

Endereço completo

CEP

Município

Coordenada Gorgráfica

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cooperativas e Associações de Catadores

Nome/Razão Social

CNPJ

Endereço completo

CEP

Município

O ou Cert. Ambiental/Process

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Gerenciadora de resíduos/Operadores Logísticos

Nome

CNPJ

Endereço completo

CEP

Município

LO ou Cert. Ambiental

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.6) Comprovantes da Logística Reversa

 

Certificados de reciclagem

 

Notas Fiscais

 

Outros - Descreva:

 

Não possui

2.7) A empresa promoveu ou financiou campanhas de conscientização ambiental a cidadãos e consumidores?

 

Sim

Desde:

Descreva:

 

Não

2.8) A empresa desenvolve ações em sustentabilidade ambiental?

 

Redução da geração de resíduos de embalagem

 

Uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados

 

Pesquisa em desenvolvimento tecnológico

 

Adota embalagens retornáveis

 

Disponibiliza informações ao consumidor sobre a reciclabilidade e/ou reutilização de embalagens

 

Adota selos com indicação sobre o destino adequado de embalagem

 

Outros - Cite

 

Não

2.8.1) Descreva as ações

 

 

 

 

 

 

 

 

2.9) Informações complementares

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3. Indicadores PMln (Embaladores/envasadores e importadores de embalagens e produtos embalados)

3.1) Vigência deste Plano:

2019 a 2028

3.2) Metas e investimentos para o 1° biênio (2019 a 2020):

 

VALORES

UNIDADE DE MEDIDA

3.2.1 Percentual planejado de recolhimento das embalagens, das diversas origens e materiais, tendo como parâmetro o volume do ano anterior colocado no mercado estadual

 

%

3.2.2 Recursos para instalação e manutenção de Postos de Entrega Voluntária (PEVs)

 

R$

3.2.3 Recursos em capacitação, apoio técnico e operacional às cooperativas e associações de catadores e catadoras

 

R$

3.2.4 Pagamentos por serviços prestados às cooperativas e associações de catadores e catadoras

 

R$

3.2.5 Recursos em beneficiamento e/ou comercialização de recicláveis

 

R$

3.2.6 Recursos para campanhas de conscientização ambiental a cidadãos e consumidores

 

R$

3.2.7 Outros - Descreva:

 

 

 

 

 

3.3) Metas e investimentos para o 2° biênio (2021 a 2022):

 

VALORES

UNIDADE DE MEDIDA

3.3.1 Percentual planejado de recolhimento das embalagens, das diversas origens e materiais, tendo como parâmetro o volume do ano anterior colocado no mercado estadual

 

%

3.3.2 Recursos para instalação e manutenção de Postos de Entrega Voluntária (PEVs)

 

R$

3.3.3 Recursos em capacitação, apoio técnico e operacional às cooperativas e associações de catadores e catadoras

 

R$

3.3.4 Pagamentos por serviços prestados às cooperativas e associações de catadores e catadoras

 

R$

3.3.5 Recursos em beneficiamento e/ou comercialização de recicláveis

 

R$

3.3.6 Recursos para campanhas de conscientização ambiental a cidadãos e consumidores

 

R$

3.3.7 Outros - Descreva:

 

 

 

 

 

3.4) Metas e investimentos para o 3° biênio (2023 a 2024)

 

VALORES

UNIDADE DE MEDIDA

3.4.1 Percentual planejado de recolhimento das embalagens, das diversas origens e materiais, tendo como parâmetro o volume do ano anterior colocado no mercado estadual

 

%

3.4.2 Recursos para instalação e manutenção de Postos de Entrega Voluntária (PEVs)

 

R$

3.4.3 Recursos em capacitação, apoio técnico e operacional às cooperativas e associações de catadores e catadoras

 

R$

3.4.4 Pagamentos por serviços prestados às cooperativas e associações de catadores e catadoras

 

R$

3.4.5 Recursos em beneficiamento e/ou comercialização de recicláveis

 

R$

3.4.6 Recursos para campanhas de conscientização ambiental a cidadãos e consumidores

 

R$

3.4.7 Outros - Descreva:

 

 

 

 

 

3.5) Metas e investimentos para o 4° biênio (2025 a 2026)

 

VALORES

UNIDADE DE MEDIDA

3.5.1 Percentual planejado de recolhimento das embalagens, das diversas origens e materiais, tendo como parâmetro o volume do ano anterior colocado no mercado estadual

 

%

3.5.2 Recursos para instalação e manutenção de Postos de Entrega Voluntária (PEVs)

 

R$

3.5.3 Recursos em capacitação, apoio técnico e operacional às cooperativas e associações de catadores e catadoras

 

R$

3.5.4 Pagamentos por serviços prestados às cooperativas e associações de catadores e catadoras

 

R$

3.5.5 Recursos em beneficiamento e/ou comercialização de recicláveis

 

R$

3.5.6 Recursos para campanhas de conscientização ambiental a cidadãos e consumidores

 

R$

3.5.7 Outros - Descreva:

 

 

 

 

 

3.6) Metas e investimentos para o 5° biênio (2027 a 2028)

 

VALORES

UNIDADE DE MEDIDA

3.6.1 Percentual planejado de recolhimento das embalagens, das diversas origens e materiais, tendo como parâmetro o volume do ano anterior colocado no mercado estadual

 

%

3.6.2 Recursos para instalação e manutenção de Postos de Entrega Voluntária (PEVs)

 

R$

3.6.3 Recursos em capacitação, apoio técnico e operacional às cooperativas e associações de catadores e catadoras

 

R$

3.6.4 Pagamentos por serviços prestados às cooperativas e associações de catadores e catadoras

 

R$

3.6.5 Recursos em beneficiamento e/ou comercialização de recicláveis

 

R$

3.6.6 Recursos para campanhas de conscientização ambiental a cidadãos e consumidores

 

R$

3.6.7 Outros - Descreva:

 

 

 

 

 

 

 


PLANO DE METAS E INVESTIMENTOS (PMln)
LOGÍSTICA REVERSA DE EMBALAGENS EM GERAL

1 - Dados Cadastrais

1.1) Empreendimento

Razão Social:

CNPJ

Nome Fantasia

Porte

 

 

 

 

Endereço (logradouro, número, complemento, bairro)

CEP:

Município

 

 

 

Número da Licença Ambiental/Processo

Codigo CNAE:

Endereço Eletrônico

 

 

 

1.2) Representante Legal

Nome Completo:

CPF

RG:

Telefone

E-mail:

 

 

 

(ddd)

 

1.3) Responsável Técnico (sé aplicável)

Nome Completo:

Profissão

Registro Profissional

ART (Anotação de Resp. Técnica):

E-mail:

 

 

 

 

 

1.4) A empresa se declara:

           

Fabricante de embalagens

 

Embalador ou Envasador

 

 

Embala produtos com sua própria marca

 

Embala produtos de outras marcas

 

Importador

 

 

Importa diretamente produtos embalados de qualquer marca que coloca no mercado

 

Importa embalagens

 

Comerciante

 

 

Vende embalagens

 

Revende produtos embalados de outra marca

2 - Informações sobre os Instrumentos e da Forma de implantação da Logística Reversa de Embalagens adotado

2.1) Qual instrumento  e/ou forma de implantação do sistema de Logística Reversa adotado?

 

Instrumentos

Descrição

Data de adesão

 

Acordo setorial Nacional

 

 

 

Regulamento

 

 

 

Termo de Compromisso

 

 

 

Solução individualizada

 

 

 

Não possui

Endereço eletrônico

2.2) Tipo de Embalagem

 

Fornece embalagem de venda ou embalagem primária (que está em contato direto com o produto)

 

Fornece embalagem agrupada ou embalagem secundária (designada para conter uma ou mais embalagens primárias, podendo não ser indicada para o transporte

 

Fornece embalagem de transporte ou embalagem terciária (agrupa diversas embalagens primárias ou secundárias para o transporte, como a caixa de papelão ondulado)

 

Fornece embalagem reutilizável

2.3) Material

 

Papel/Papelão

 

Plástica - Assinale:

 

 

PEAD (Polietileno de alta densidade)

 

PEBD (Polietileno de baixa densidade)

 

PET (Polietileno tereflalato)

 

PET (Polietileno tereflalato) retornável

 

PVC (Policloreto de Vinila)

 

PP (Polipropileno)

 

PS e EPS (Poliestireno)

 

Plástico multimaterial

 

Plástico multicores

 

Metal - Assinale:

 

 

Alumínio

 

Aço

 

Madeira

 

Longa Vida

 

Vidro - Assinale:

  

 

Plano

 

 

 

Incolor

 

 

 

Verde

 

 

 

Âmbar

 

 

Curvo

 

 

 

Incolor

 

 

 

Verde

 

 

 

Âmbar

 

 

Retornável

 

Misturas de Materiais

 

Outros - Descreva:

2.4) Estratégia adotada para recuperação de embalagens

2.4.1) Fabricantes e Embaladores

 

PEV (Ponto de Entrega Voluntário) - Preencher item 2.5.1

 

Sistema de coleta seletiva adotado pelo Município

 

Coleta progamada - Descreva:

 

Outros - Descreva:

2.4.2) Comércio

 

Disponibiliza PEVs próprios (Ponto de Entrega Voluntário)

 

 

na sua própria loja

 

Outros - Descreva:

 

Disponibiliza espaço físico para implantação  de PVEs (Ponto de Entrega Voluntário)

 

Sistema de coleta seletiva adotado pelo Município

 

Recolha progamada - Descreva:

 

Outros - Descreva:

2.5) Forma de coleta das embalagens

 

Centro de triagem - Preencher item 2.5.1

 

Coperativa e Associações de Catadores - Preencher item 2.5.1

 

Gerenciadora de Resíduos/Operador Logístico - Preencher item 2.5.1

 

Sistema de coleta seletiva adotado pelo Município ou empresa gestora do sistema municipal/intermunicipal

 

Sistema Próprio de Coleta - Descreva:

 

Outros - Descreva:

2.5.1) Dados da operacionalização do Sistema

PEVs

Nome

Endereço completo

CEP

Município

Coordenada Gorgráfica

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Centros de Triagem

Nome/Razão Social

CNPJ

Endereço completo

CEP

Município

Coordenada Gorgráfica

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cooperativas e Associações de Catadores

Nome/Razão Social

CNPJ

Endereço completo

CEP

Município

O ou Cert. Ambiental/Process

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Gerenciadora de resíduos/Operadores Logísticos

Nome

CNPJ

Endereço completo

CEP

Município

LO ou Cert. Ambiental

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.6) Comprovantes da Logística Reversa

 

Certificados de reciclagem

 

Notas Fiscais

 

Outros - Descreva:

 

Não possui

2.7) A empresa promoveu ou financiou campanhas de conscientização ambiental a cidadãos e consumidores?

 

Sim

Desde:

Descreva:

 

Não

2.8) A empresa desenvolve ações em sustentabilidade ambiental?

 

Redução da geração de resíduos de embalagem

 

Uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados

 

Pesquisa em desenvolvimento tecnológico

 

Adota embalagens retornáveis

 

Disponibiliza informações ao consumidor sobre a reciclabilidade e/ou reutilização de embalagens

 

Adota selos com indicação sobre o destino adequado de embalagem

 

Outros - Cite

 

Não

2.8.1) Descreva as ações

 

 

 

 

 

 

 

 

2.9) Informações complementares

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3. Indicadores PMln (Comerciantes de embalagens ou produtos embalados)

3.1) Vigência deste Plano:

2019 a 2028

3.2) Metas e investimentos para o 1° biênio (2019 a 2020):

 

VALORES

UNIDADE DE MEDIDA

3.2.1 Embalagens recebidas pós-consumo

 

%

3.2.2 Recursos para instalação e manutenção de Postos de Entrega Voluntária (PEVs)

 

R$

3.2.3 Recursos em capacitação, apoio técnico e operacional às cooperativas e associações de catadores e catadoras

 

R$

3.2.4 Pagamentos por serviços prestados às cooperativas e associações de catadores e catadoras

 

R$

3.2.5 Recursos em beneficiamento e/ou comercialização de recicláveis

 

R$

3.2.6 Recursos para campanhas de conscientização ambiental a cidadãos e consumidores

 

R$

3.2.7 Outros - Descreva:

 

 

 

 

 

3.3) Metas e investimentos para o 2° biênio (2021 a 2022):

 

VALORES

UNIDADE DE MEDIDA

3.3.1 Embalagens recebidas pós-consumo

 

%

3.3.2 Recursos para instalação e manutenção de Postos de Entrega Voluntária (PEVs)

 

R$

3.3.3 Recursos em capacitação, apoio técnico e operacional às cooperativas e associações de catadores e catadoras

 

R$

3.3.4 Pagamentos por serviços prestados às cooperativas e associações de catadores e catadoras

 

R$

3.3.5 Recursos em beneficiamento e/ou comercialização de recicláveis

 

R$

3.3.6 Recursos para campanhas de conscientização ambiental a cidadãos e consumidores

 

R$

3.3.7 Outros - Descreva:

 

 

 

 

 

3.4) Metas e investimentos para o 3° biênio (2023 a 2024)

 

VALORES

UNIDADE DE MEDIDA

3.4.1 Embalagens recebidas pós-consumo

 

%

3.4.2 Recursos para instalação e manutenção de Postos de Entrega Voluntária (PEVs)

 

R$

3.4.3 Recursos em capacitação, apoio técnico e operacional às cooperativas e associações de catadores e catadoras

 

R$

3.4.4 Pagamentos por serviços prestados às cooperativas e associações de catadores e catadoras

 

R$

3.4.5 Recursos em beneficiamento e/ou comercialização de recicláveis

 

R$

3.4.6 Recursos para campanhas de conscientização ambiental a cidadãos e consumidores

 

R$

3.4.7 Outros - Descreva:

 

 

 

 

 

3.5) Metas e investimentos para o 4° biênio (2025 a 2026)

 

VALORES

UNIDADE DE MEDIDA

3.5.1 Embalagens recebidas pós-consumo

 

%

3.5.2 Recursos para instalação e manutenção de Postos de Entrega Voluntária (PEVs)

 

R$

3.5.3 Recursos em capacitação, apoio técnico e operacional às cooperativas e associações de catadores e catadoras

 

R$

3.5.4 Pagamentos por serviços prestados às cooperativas e associações de catadores e catadoras

 

R$

3.5.5 Recursos em beneficiamento e/ou comercialização de recicláveis

 

R$

3.5.6 Recursos para campanhas de conscientização ambiental a cidadãos e consumidores

 

R$

3.5.7 Outros - Descreva:

 

 

 

 

 

3.6) Metas e investimentos para o 5° biênio (2027 a 2028)

 

VALORES

UNIDADE DE MEDIDA

3.6.1 Embalagens recebidas pós-consumo

 

%

3.6.2 Recursos para instalação e manutenção de Postos de Entrega Voluntária (PEVs)

 

R$

3.6.3 Recursos em capacitação, apoio técnico e operacional às cooperativas e associações de catadores e catadoras

 

R$

3.6.4 Pagamentos por serviços prestados às cooperativas e associações de catadores e catadoras

 

R$

3.6.5 Recursos em beneficiamento e/ou comercialização de recicláveis

 

R$

3.6.6 Recursos para campanhas de conscientização ambiental a cidadãos e consumidores

 

R$

3.6.7 Outros - Descreva:

 

 

 

 

 

 

 

 


ADE (Ato Declaratório de Embalagens)

1 - Dados cadastrais

1.1) Empreendimento

Razão Social:

CNPJ:

Nome Fantasia:

Porte:

 

 

 

 

Endereço (logradouro, número, complemento e bairro):

CEP:

Município:

 

 

 

Número da Licença Ambiental/Processo:

Código CNAE:

Endereço Eletrônico:

 

 

 

1.2) Representante Legal

Nome Completo:

CPF:

RG:

Telefone:

E-mail:

 

 

 

(ddd)

 

1.3) Responsável Legal

Nome Completo:

Profissão:

Registro Profissional:

ART (Anotação de Resp.

E-mail:

 

 

 

 

 

1.4) A empresa se declara

 

Fabricante de Embalagens

 

Embalador ou Envasador

 

 

Embala produtos com sua própria marca

 

Embala produtos de outras marcas

 

Importador

 

 

Importa diretamente produtos embalados de qualquer marca que coloca no mercado

 

Importa embalagens

 

Comerciante

 

 

Vende embalagens

 

Revende produtos embalados de outras marcas

2 - Relatório

2.1) Quantidade de embalagens colocadas no mercado fluminense (em kg) no ano anterior

Embalagens (tipo/material)

Ano

Peso em Kg

Soma atual em  (Ton)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.2) Quantidade de embalagens comprovadamente coletadas (em Kg)

Embalagens (tipo/material)

Ano

Peso em Kg

Soma atual em  (Ton)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.3) Percentual efetivamente  encaminhado para as industrias de reciclagem

ANO

% Encaminhado à reciclagem

 

 

 

 

 

 

 

 

2.4) Outros objetivos e metas do sistema implementado pela empresa

 

 

 

 

 

 

2.5) Relatório de acompanhamento de metas

 

 

 

 

 

 

 Fonte: D.O.E/RJ - 15/05/2019


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