Regulamenta o ato declaratório de embalagens e o plano de metas e investimentos estabelecidos no sistema de logística reversa de embalagens e resíduos de embalagens.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - SEAS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos n°s E-07/026/250/2019 e E-07/026/264/2019,
CONSIDERANDO:
- as obrigações estabelecidas na Lei Estadual n° 8.151, de 01 de novembro de 2018, que instituiu o Sistema de Logística Reversa de Embalagens e Resíduos de Embalagens no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;
- o previsto no art. 8°, da referida Lei, que estabelece que os fabricantes, embaladores e importadores de produtos comercializados em embalagens devem prestar informações à SEAS através da entrega do Ato Declaratório de Embalagens;
- o previsto no art. 11 da mesma Lei, que estabelece que os fabricantes, comerciantes e importadores de embalagens ou produtos embalados, assim como os embaladores deverão apresentar Plano de Metas e Investimentos; e
- a competência da SEAS, como órgão formulador da política ambiental estadual, para estabelecer a forma e conteúdo de tais documentos;
RESOLVE:
Art. 1° Os fabricantes de embalagens, embaladores e importadores de produtos comercializados em embalagens deverão apresentar anualmente à SEAS o Ato Declaratório de Embalagens (ADE), que conterá informações sobre o quantitativo, em peso, de embalagens colocadas no mercado fluminense e o percentual efetivamente encaminhado para as indústrias de reciclagem.
Parágrafo Único. Os comerciantes de embalagens ou de produtos embalados não estão obrigados a apresentar o ADE.
Art. 2° - O ADE deverá ser entregue até o dia 31 de março de cada ano referente às informações do ano anterior, a partir do preenchimento do formulário do Anexo IV da presente Resolução.
§ 1° O ano fiscal de 2019 será considerado o primeiro ciclo de coleta de informações sobre embalagens, devendo ser entregue o ADE até o dia 31 de março de 2020.
§ 2° O ADE poderá ser entregue diretamente pela empresa responsável ou por entidade expressamente indicada para sua representação, devendo conter os dados individualizados de cada uma das empresas representadas.
Art. 3° Os fabricantes, comerciantes e importadores de embalagens ou produtos embalados, assim como os embaladores, deverão apresentar Plano de Metas e Investimentos (PMIn) à SEAS, a partir do preenchimento dos formulários dos Anexos I, II e III da presente resolução, cujo conteúdo mínimo será aquele previsto na Lei Estadual n° 8.151/2018.
§ 1° O PMIn deverá ser atualizado em frequência não superior a dois anos, cabendo à SEAS avaliar o cumprimento dos prazos e compromissos nele estabelecidos.
§ 2° O PMIn poderá ser entregue diretamente pela empresa responsável ou por entidade expressamente indicada para sua representação, devendo conter os dados individualizados de cada uma das empresas representadas.
Art. 4° A SEAS, com base nas informações prestadas nos ADEs, e ouvidas as empresas e suas entidades representativas, definirá bienalmente as metas a serem cumpridas pelas pessoas jurídicas de direito privado indicadas no caput do art. 1°.
§ 1° Após a divulgação das metas, as empresas terão 180 dias para atualizar seus respectivos PMIn, devendo considerar os valores estabelecidos pela SEAS.
§ 2° Independentemente das metas a serem estabelecidas pela SEAS, os estabelecimentos comerciais podem desde já disponibilizar local para instalação de Pontos de Entrega Voluntária (PEVs).
§ 3° Desde que não ocorra beneficiamento ou tratamento dos resíduos, incluindo a separação de componentes, trituração, transformação ou lavagem, os PEVs estão dispensados do licenciamento ambiental.
§ 4° A ação prevista no § 2° poderá ser atingida de forma individual, mediante a instalação de PEVs em cada estabelecimento, ou através da atuação conjunta de estabelecimentos distantes no máximo 500 metros entre si ou integrantes do mesmo centro comercial.
Art. 5° A SEAS estabelecerá plataforma digital para envio do ADE e do PMIn.
§ 1° Enquanto não for criada a plataforma prevista no caput deste artigo, os documentos mencionados deverão ser entregues em mídia digital, a ser protocolizada na sede da SEAS ou nas Superintendências Regionais do Instituto Estadual do Ambiente (INEA).
§ 2° Os anexos da presente resolução serão disponibilizados em arquivo digital editável, no site da SEAS.
Art. 6° As infrações à Lei Estadual n° 8.151/2018 e a presente resolução ficam sujeitas às sanções previstas na Lei Estadual n° 3.467/2000, em especial àquela estabelecida em seu art. 81.
Art. 7° Esta Resolução não se aplica às embalagens de produtos agrotóxicos, óleos lubrificantes e medicamentos nem aos distribuidores e comerciantes que possuem modelos de negócios sem acesso do consumidor final.
Art. 8° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2019
ANA LÚCIA SANTORO
Secretária de Estado do Ambiente e Sustentabilidade
PLANO DE METAS E INVESTIMENTOS (PMln) | |||||||
1 - Dados Cadastrais | |||||||
1.1) Empreendimento | |||||||
Razão Social: | CNPJ | Nome Fantasia | Porte | ||||
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Endereço (logradouro, número, complemento, bairro) | CEP: | Município | |||||
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Número da Licença Ambiental/Processo | Codigo CNAE: | Endereço Eletrônico | |||||
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1.2) Representante Legal | |||||||
Nome Completo: | CPF | RG: | Telefone | E-mail: | |||
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| (ddd) |
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1.3) Responsável Técnico (sé aplicável) | |||||||
Nome Completo: | Profissão | Registro Profissional | ART (Anotação de Resp. Técnica): | E-mail: | |||
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1.4) A empresa se declara: | |||||||
| Fabricante de embalagens | ||||||
| Embalador ou Envasador | ||||||
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| Embala produtos com sua própria marca | |||||
| Embala produtos de outras marcas | ||||||
| Importador | ||||||
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| Importa diretamente produtos embalados de qualquer marca que coloca no mercado | |||||
| Importa embalagens | ||||||
| Comerciante | ||||||
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| Vende embalagens | |||||
| Revende produtos embalados de outra marca | ||||||
2 - Informações sobre os Instrumentos e da Forma de implantação da Logística Reversa de Embalagens adotado | |||||||
2.1) Qual instrumento e/ou forma de implantação do sistema de Logística Reversa adotado? | |||||||
| Instrumentos | Descrição | Data de adesão | ||||
| Acordo setorial Nacional |
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| Regulamento |
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| Termo de Compromisso |
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| Solução individualizada |
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| Não possui | ||||||
Endereço eletrônico | |||||||
2.2) Tipo de Embalagem | |||||||
| Fornece embalagem de venda ou embalagem primária (que está em contato direto com o produto) | ||||||
| Fornece embalagem agrupada ou embalagem secundária (designada para conter uma ou mais embalagens primárias, podendo não ser indicada para o transporte | ||||||
| Fornece embalagem de transporte ou embalagem terciária (agrupa diversas embalagens primárias ou secundárias para o transporte, como a caixa de papelão ondulado) | ||||||
| Fornece embalagem reutilizável | ||||||
2.3) Material | |||||||
| Papel/Papelão | ||||||
| Plástica - Assinale: | ||||||
|
| PEAD (Polietileno de alta densidade) | |||||
| PEBD (Polietileno de baixa densidade) | ||||||
| PET (Polietileno tereflalato) | ||||||
| PET (Polietileno tereflalato) retornável | ||||||
| PVC (Policloreto de Vinila) | ||||||
| PP (Polipropileno) | ||||||
| PS e EPS (Poliestireno) | ||||||
| Plástico multimaterial | ||||||
| Plástico multicores | ||||||
| Metal - Assinale: | ||||||
|
| Alumínio | |||||
| Aço | ||||||
| Madeira | ||||||
| Longa Vida | ||||||
| Vidro - Assinale: | ||||||
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| Plano | |||||
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| Incolor | ||||
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| Verde | ||||
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| Âmbar | ||||
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| Curvo | |||||
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| Incolor | ||||
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| Verde | ||||
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| Âmbar | ||||
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| Retornável | |||||
| Misturas de Materiais | ||||||
| Outros - Descreva: | ||||||
2.4) Estratégia adotada para recuperação de embalagens | |||||||
2.4.1) Fabricantes e Embaladores | |||||||
| PEV (Ponto de Entrega Voluntário) - Preencher item 2.5.1 | ||||||
| Sistema de coleta seletiva adotado pelo Município | ||||||
| Coleta progamada - Descreva: | ||||||
| Outros - Descreva: | ||||||
2.4.2) Comércio | |||||||
| Disponibiliza PEVs próprios (Ponto de Entrega Voluntário) | ||||||
|
| na sua própria loja |
| Outros - Descreva: | |||
| Disponibiliza espaço físico para implantação de PVEs (Ponto de Entrega Voluntário) | ||||||
| Sistema de coleta seletiva adotado pelo Município | ||||||
| Recolha progamada - Descreva: | ||||||
| Outros - Descreva: | ||||||
2.5) Forma de coleta das embalagens | |||||||
| Centro de triagem - Preencher item 2.5.1 | ||||||
| Coperativa e Associações de Catadores - Preencher item 2.5.1 | ||||||
| Gerenciadora de Resíduos/Operador Logístico - Preencher item 2.5.1 | ||||||
| Sistema de coleta seletiva adotado pelo Município ou empresa gestora do sistema municipal/intermunicipal | ||||||
| Sistema Próprio de Coleta - Descreva: | ||||||
| Outros - Descreva: | ||||||
2.5.1) Dados da operacionalização do Sistema | |||||||
PEVs | |||||||
Nome | Endereço completo | CEP | Município | Coordenada Gorgráfica | |||
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Centros de Triagem | |||||||
Nome/Razão Social | CNPJ | Endereço completo | CEP | Município | Coordenada Gorgráfica | ||
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Cooperativas e Associações de Catadores | |||||||
Nome/Razão Social | CNPJ | Endereço completo | CEP | Município | O ou Cert. Ambiental/Process | ||
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Gerenciadora de resíduos/Operadores Logísticos | |||||||
Nome | CNPJ | Endereço completo | CEP | Município | LO ou Cert. Ambiental | ||
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2.6) Comprovantes da Logística Reversa | |||||||
| Certificados de reciclagem | ||||||
| Notas Fiscais | ||||||
| Outros - Descreva: | ||||||
| Não possui | ||||||
2.7) A empresa promoveu ou financiou campanhas de conscientização ambiental a cidadãos e consumidores? | |||||||
| Sim | Desde: | Descreva: | ||||
| Não | ||||||
2.8) A empresa desenvolve ações em sustentabilidade ambiental? | |||||||
| Redução da geração de resíduos de embalagem | ||||||
| Uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados | ||||||
| Pesquisa em desenvolvimento tecnológico | ||||||
| Adota embalagens retornáveis | ||||||
| Disponibiliza informações ao consumidor sobre a reciclabilidade e/ou reutilização de embalagens | ||||||
| Adota selos com indicação sobre o destino adequado de embalagem | ||||||
| Outros - Cite | ||||||
| Não | ||||||
2.8.1) Descreva as ações | |||||||
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2.9) Informações complementares | |||||||
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3. Indicadores PMln (Fabricantes de embalagens) | ||
3.1) Vigência deste Plano: | ||
2019 a 2028 | ||
3.2) Metas e investimentos para o 1° biênio (2019 a 2020): | ||
| VALORES | UNIDADE DE MEDIDA |
3.2.1 Percentual de utilização de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados |
| % |
3.2.2 Recursos para instalação e manutenção de Postos de Entrega Voluntária (PEVs) |
| R$ |
3.2.3 Recursos em capacitação, apoio técnico e operacional às cooperativas e associações de catadores e catadoras |
| R$ |
3.2.4 Pagamentos por serviços prestados às cooperativas e associações de catadores e catadoras |
| R$ |
3.2.5 Recursos em beneficiamento e/ou comercialização de recicláveis |
| R$ |
3.2.6 Investimentos em design de embalagens (observada ordem de prioridade do ART. 9°da LEI 12.305/2010) |
| R$ |
3.2.7 Outros - Descreva: |
|
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|
3.3) Metas e investimentos para o 2° biênio (2021 a 2022): | ||
| VALORES | UNIDADE DE MEDIDA |
3.3.1 Percentual de utilização de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados |
| % |
3.3.2 Recursos para instalação e manutenção de Postos de Entrega Voluntária (PEVs) |
| R$ |
3.3.3 Recursos em capacitação, apoio técnico e operacional às cooperativas e associações de catadores e catadoras |
| R$ |
3.3.4 Pagamentos por serviços prestados às cooperativas e associações de catadores e catadoras |
| R$ |
3.3.5 Recursos em beneficiamento e/ou comercialização de recicláveis |
| R$ |
3.3.6 Investimentos em design de embalagens (observada ordem de prioridade do ART. 9°da LEI 12.305/2010) |
| R$ |
3.3.7 Outros - Descreva: |
|
|
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|
3.4) Metas e investimentos para o 3° biênio (2023 a 2024) | ||
| VALORES | UNIDADE DE MEDIDA |
3.4.1 Percentual de utilização de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados |
| % |
3.4.2 Recursos para instalação e manutenção de Postos de Entrega Voluntária (PEVs) |
| R$ |
3.4.3 Recursos em capacitação, apoio técnico e operacional às cooperativas e associações de catadores e catadoras |
| R$ |
3.4.4 Pagamentos por serviços prestados às cooperativas e associações de catadores e catadoras |
| R$ |
3.4.5 Recursos em beneficiamento e/ou comercialização de recicláveis |
| R$ |
3.4.6 Investimentos em design de embalagens (observada ordem de prioridade do ART. 9°da LEI 12.305/2010) |
| R$ |
3.4.7 Outros - Descreva: |
|
|
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|
3.5) Metas e investimentos para o 4° biênio (2025 a 2026) | ||
| VALORES | UNIDADE DE MEDIDA |
3.5.1 Percentual de utilização de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados |
| % |
3.5.2 Recursos para instalação e manutenção de Postos de Entrega Voluntária (PEVs) |
| R$ |
3.5.3 Recursos em capacitação, apoio técnico e operacional às cooperativas e associações de catadores e catadoras |
| R$ |
3.5.4 Pagamentos por serviços prestados às cooperativas e associações de catadores e catadoras |
| R$ |
3.5.5 Recursos em beneficiamento e/ou comercialização de recicláveis |
| R$ |
3.5.6 Investimentos em design de embalagens (observada ordem de prioridade do ART. 9°da LEI 12.305/2010) |
| R$ |
3.5.7 Outros - Descreva: |
|
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|
3.6) Metas e investimentos para o 5° biênio (2027 a 2028) | ||
| VALORES | UNIDADE DE MEDIDA |
3.6.1 Percentual de utilização de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados |
| % |
3.6.2 Recursos para instalação e manutenção de Postos de Entrega Voluntária (PEVs) |
| R$ |
3.6.3 Recursos em capacitação, apoio técnico e operacional às cooperativas e associações de catadores e catadoras |
| R$ |
3.6.4 Pagamentos por serviços prestados às cooperativas e associações de catadores e catadoras |
| R$ |
3.6.5 Recursos em beneficiamento e/ou comercialização de recicláveis |
| R$ |
3.6.6 Investimentos em design de embalagens (observada ordem de prioridade do ART. 9° da LEI 12.305/2010) |
| R$ |
3.6.7 Outros - Descreva: |
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|
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PLANO DE METAS E INVESTIMENTOS (PMln) | |||||||
1 - Dados Cadastrais | |||||||
1.1) Empreendimento | |||||||
Razão Social: | CNPJ | Nome Fantasia | Porte | ||||
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| ||||
Endereço (logradouro, número, complemento, bairro) | CEP: | Município | |||||
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| |||||
Número da Licença Ambiental/Processo | Codigo CNAE: | Endereço Eletrônico | |||||
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1.2) Representante Legal | |||||||
Nome Completo: | CPF | RG: | Telefone | E-mail: | |||
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| (ddd) |
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1.3) Responsável Técnico (sé aplicável) | |||||||
Nome Completo: | Profissão | Registro Profissional | ART (Anotação de Resp. Técnica): | E-mail: | |||
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|
| |||
1.4) A empresa se declara: | |||||||
| Fabricante de embalagens | ||||||
| Embalador ou Envasador | ||||||
|
| Embala produtos com sua própria marca | |||||
| Embala produtos de outras marcas | ||||||
| Importador | ||||||
|
| Importa diretamente produtos embalados de qualquer marca que coloca no mercado | |||||
| Importa embalagens | ||||||
| Comerciante | ||||||
|
| Vende embalagens | |||||
| Revende produtos embalados de outra marca | ||||||
2 - Informações sobre os Instrumentos e da Forma de implantação da Logística Reversa de Embalagens adotado | |||||||
2.1) Qual instrumento e/ou forma de implantação do sistema de Logística Reversa adotado? | |||||||
| Instrumentos | Descrição | Data de adesão | ||||
| Acordo setorial Nacional |
|
| ||||
| Regulamento |
|
| ||||
| Termo de Compromisso |
|
| ||||
| Solução individualizada |
|
| ||||
| Não possui | ||||||
Endereço eletrônico | |||||||
2.2) Tipo de Embalagem | |||||||
| Fornece embalagem de venda ou embalagem primária (que está em contato direto com o produto) | ||||||
| Fornece embalagem agrupada ou embalagem secundária (designada para conter uma ou mais embalagens primárias, podendo não ser indicada para o transporte | ||||||
| Fornece embalagem de transporte ou embalagem terciária (agrupa diversas embalagens primárias ou secundárias para o transporte, como a caixa de papelão ondulado) | ||||||
| Fornece embalagem reutilizável | ||||||
2.3) Material | |||||||
| Papel/Papelão | ||||||
| Plástica - Assinale: | ||||||
|
| PEAD (Polietileno de alta densidade) | |||||
| PEBD (Polietileno de baixa densidade) | ||||||
| PET (Polietileno tereflalato) | ||||||
| PET (Polietileno tereflalato) retornável | ||||||
| PVC (Policloreto de Vinila) | ||||||
| PP (Polipropileno) | ||||||
| PS e EPS (Poliestireno) | ||||||
| Plástico multimaterial | ||||||
| Plástico multicores | ||||||
| Metal - Assinale: | ||||||
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| Alumínio | |||||
| Aço | ||||||
| Madeira | ||||||
| Longa Vida | ||||||
| Vidro - Assinale: | ||||||
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| Plano | |||||
|
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| Incolor | ||||
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| Verde | ||||
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| Âmbar | ||||
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| Curvo | |||||
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| Incolor | ||||
|
|
| Verde | ||||
|
|
| Âmbar | ||||
|
| Retornável | |||||
| Misturas de Materiais | ||||||
| Outros - Descreva: | ||||||
2.4) Estratégia adotada para recuperação de embalagens | |||||||
2.4.1) Fabricantes e Embaladores | |||||||
| PEV (Ponto de Entrega Voluntário) - Preencher item 2.5.1 | ||||||
| Sistema de coleta seletiva adotado pelo Município | ||||||
| Coleta progamada - Descreva: | ||||||
| Outros - Descreva: | ||||||
2.4.2) Comércio | |||||||
| Disponibiliza PEVs próprios (Ponto de Entrega Voluntário) | ||||||
|
| na sua própria loja |
| Outros - Descreva: | |||
| Disponibiliza espaço físico para implantação de PVEs (Ponto de Entrega Voluntário) | ||||||
| Sistema de coleta seletiva adotado pelo Município | ||||||
| Recolha progamada - Descreva: | ||||||
| Outros - Descreva: | ||||||
2.5) Forma de coleta das embalagens | |||||||
| Centro de triagem - Preencher item 2.5.1 | ||||||
| Coperativa e Associações de Catadores - Preencher item 2.5.1 | ||||||
| Gerenciadora de Resíduos/Operador Logístico - Preencher item 2.5.1 | ||||||
| Sistema de coleta seletiva adotado pelo Município ou empresa gestora do sistema municipal/intermunicipal | ||||||
| Sistema Próprio de Coleta - Descreva: | ||||||
| Outros - Descreva: | ||||||
2.5.1) Dados da operacionalização do Sistema | |||||||
PEVs | |||||||
Nome | Endereço completo | CEP | Município | Coordenada Gorgráfica | |||
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Centros de Triagem | |||||||
Nome/Razão Social | CNPJ | Endereço completo | CEP | Município | Coordenada Gorgráfica | ||
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Cooperativas e Associações de Catadores | |||||||
Nome/Razão Social | CNPJ | Endereço completo | CEP | Município | O ou Cert. Ambiental/Process | ||
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Gerenciadora de resíduos/Operadores Logísticos | |||||||
Nome | CNPJ | Endereço completo | CEP | Município | LO ou Cert. Ambiental | ||
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2.6) Comprovantes da Logística Reversa | |||||||
| Certificados de reciclagem | ||||||
| Notas Fiscais | ||||||
| Outros - Descreva: | ||||||
| Não possui | ||||||
2.7) A empresa promoveu ou financiou campanhas de conscientização ambiental a cidadãos e consumidores? | |||||||
| Sim | Desde: | Descreva: | ||||
| Não | ||||||
2.8) A empresa desenvolve ações em sustentabilidade ambiental? | |||||||
| Redução da geração de resíduos de embalagem | ||||||
| Uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados | ||||||
| Pesquisa em desenvolvimento tecnológico | ||||||
| Adota embalagens retornáveis | ||||||
| Disponibiliza informações ao consumidor sobre a reciclabilidade e/ou reutilização de embalagens | ||||||
| Adota selos com indicação sobre o destino adequado de embalagem | ||||||
| Outros - Cite | ||||||
| Não | ||||||
2.8.1) Descreva as ações | |||||||
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2.9) Informações complementares | |||||||
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3. Indicadores PMln (Embaladores/envasadores e importadores de embalagens e produtos embalados) | ||
3.1) Vigência deste Plano: | ||
2019 a 2028 | ||
3.2) Metas e investimentos para o 1° biênio (2019 a 2020): | ||
| VALORES | UNIDADE DE MEDIDA |
3.2.1 Percentual planejado de recolhimento das embalagens, das diversas origens e materiais, tendo como parâmetro o volume do ano anterior colocado no mercado estadual |
| % |
3.2.2 Recursos para instalação e manutenção de Postos de Entrega Voluntária (PEVs) |
| R$ |
3.2.3 Recursos em capacitação, apoio técnico e operacional às cooperativas e associações de catadores e catadoras |
| R$ |
3.2.4 Pagamentos por serviços prestados às cooperativas e associações de catadores e catadoras |
| R$ |
3.2.5 Recursos em beneficiamento e/ou comercialização de recicláveis |
| R$ |
3.2.6 Recursos para campanhas de conscientização ambiental a cidadãos e consumidores |
| R$ |
3.2.7 Outros - Descreva: |
|
|
|
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3.3) Metas e investimentos para o 2° biênio (2021 a 2022): | ||
| VALORES | UNIDADE DE MEDIDA |
3.3.1 Percentual planejado de recolhimento das embalagens, das diversas origens e materiais, tendo como parâmetro o volume do ano anterior colocado no mercado estadual |
| % |
3.3.2 Recursos para instalação e manutenção de Postos de Entrega Voluntária (PEVs) |
| R$ |
3.3.3 Recursos em capacitação, apoio técnico e operacional às cooperativas e associações de catadores e catadoras |
| R$ |
3.3.4 Pagamentos por serviços prestados às cooperativas e associações de catadores e catadoras |
| R$ |
3.3.5 Recursos em beneficiamento e/ou comercialização de recicláveis |
| R$ |
3.3.6 Recursos para campanhas de conscientização ambiental a cidadãos e consumidores |
| R$ |
3.3.7 Outros - Descreva: |
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3.4) Metas e investimentos para o 3° biênio (2023 a 2024) | ||
| VALORES | UNIDADE DE MEDIDA |
3.4.1 Percentual planejado de recolhimento das embalagens, das diversas origens e materiais, tendo como parâmetro o volume do ano anterior colocado no mercado estadual |
| % |
3.4.2 Recursos para instalação e manutenção de Postos de Entrega Voluntária (PEVs) |
| R$ |
3.4.3 Recursos em capacitação, apoio técnico e operacional às cooperativas e associações de catadores e catadoras |
| R$ |
3.4.4 Pagamentos por serviços prestados às cooperativas e associações de catadores e catadoras |
| R$ |
3.4.5 Recursos em beneficiamento e/ou comercialização de recicláveis |
| R$ |
3.4.6 Recursos para campanhas de conscientização ambiental a cidadãos e consumidores |
| R$ |
3.4.7 Outros - Descreva: |
|
|
|
|
|
3.5) Metas e investimentos para o 4° biênio (2025 a 2026) | ||
| VALORES | UNIDADE DE MEDIDA |
3.5.1 Percentual planejado de recolhimento das embalagens, das diversas origens e materiais, tendo como parâmetro o volume do ano anterior colocado no mercado estadual |
| % |
3.5.2 Recursos para instalação e manutenção de Postos de Entrega Voluntária (PEVs) |
| R$ |
3.5.3 Recursos em capacitação, apoio técnico e operacional às cooperativas e associações de catadores e catadoras |
| R$ |
3.5.4 Pagamentos por serviços prestados às cooperativas e associações de catadores e catadoras |
| R$ |
3.5.5 Recursos em beneficiamento e/ou comercialização de recicláveis |
| R$ |
3.5.6 Recursos para campanhas de conscientização ambiental a cidadãos e consumidores |
| R$ |
3.5.7 Outros - Descreva: |
|
|
|
|
|
3.6) Metas e investimentos para o 5° biênio (2027 a 2028) | ||
| VALORES | UNIDADE DE MEDIDA |
3.6.1 Percentual planejado de recolhimento das embalagens, das diversas origens e materiais, tendo como parâmetro o volume do ano anterior colocado no mercado estadual |
| % |
3.6.2 Recursos para instalação e manutenção de Postos de Entrega Voluntária (PEVs) |
| R$ |
3.6.3 Recursos em capacitação, apoio técnico e operacional às cooperativas e associações de catadores e catadoras |
| R$ |
3.6.4 Pagamentos por serviços prestados às cooperativas e associações de catadores e catadoras |
| R$ |
3.6.5 Recursos em beneficiamento e/ou comercialização de recicláveis |
| R$ |
3.6.6 Recursos para campanhas de conscientização ambiental a cidadãos e consumidores |
| R$ |
3.6.7 Outros - Descreva: |
|
|
|
|
|
PLANO DE METAS E INVESTIMENTOS (PMln) | |||||||
1 - Dados Cadastrais | |||||||
1.1) Empreendimento | |||||||
Razão Social: | CNPJ | Nome Fantasia | Porte | ||||
|
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| ||||
Endereço (logradouro, número, complemento, bairro) | CEP: | Município | |||||
|
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| |||||
Número da Licença Ambiental/Processo | Codigo CNAE: | Endereço Eletrônico | |||||
|
|
| |||||
1.2) Representante Legal | |||||||
Nome Completo: | CPF | RG: | Telefone | E-mail: | |||
|
|
| (ddd) |
| |||
1.3) Responsável Técnico (sé aplicável) | |||||||
Nome Completo: | Profissão | Registro Profissional | ART (Anotação de Resp. Técnica): | E-mail: | |||
|
|
|
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| |||
1.4) A empresa se declara: | |||||||
| Fabricante de embalagens | ||||||
| Embalador ou Envasador | ||||||
|
| Embala produtos com sua própria marca | |||||
| Embala produtos de outras marcas | ||||||
| Importador | ||||||
|
| Importa diretamente produtos embalados de qualquer marca que coloca no mercado | |||||
| Importa embalagens | ||||||
| Comerciante | ||||||
|
| Vende embalagens | |||||
| Revende produtos embalados de outra marca | ||||||
2 - Informações sobre os Instrumentos e da Forma de implantação da Logística Reversa de Embalagens adotado | |||||||
2.1) Qual instrumento e/ou forma de implantação do sistema de Logística Reversa adotado? | |||||||
| Instrumentos | Descrição | Data de adesão | ||||
| Acordo setorial Nacional |
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| ||||
| Regulamento |
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| ||||
| Termo de Compromisso |
|
| ||||
| Solução individualizada |
|
| ||||
| Não possui | ||||||
Endereço eletrônico | |||||||
2.2) Tipo de Embalagem | |||||||
| Fornece embalagem de venda ou embalagem primária (que está em contato direto com o produto) | ||||||
| Fornece embalagem agrupada ou embalagem secundária (designada para conter uma ou mais embalagens primárias, podendo não ser indicada para o transporte | ||||||
| Fornece embalagem de transporte ou embalagem terciária (agrupa diversas embalagens primárias ou secundárias para o transporte, como a caixa de papelão ondulado) | ||||||
| Fornece embalagem reutilizável | ||||||
2.3) Material | |||||||
| Papel/Papelão | ||||||
| Plástica - Assinale: | ||||||
|
| PEAD (Polietileno de alta densidade) | |||||
| PEBD (Polietileno de baixa densidade) | ||||||
| PET (Polietileno tereflalato) | ||||||
| PET (Polietileno tereflalato) retornável | ||||||
| PVC (Policloreto de Vinila) | ||||||
| PP (Polipropileno) | ||||||
| PS e EPS (Poliestireno) | ||||||
| Plástico multimaterial | ||||||
| Plástico multicores | ||||||
| Metal - Assinale: | ||||||
|
| Alumínio | |||||
| Aço | ||||||
| Madeira | ||||||
| Longa Vida | ||||||
| Vidro - Assinale: | ||||||
|
| Plano | |||||
|
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| Incolor | ||||
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| Verde | ||||
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| Âmbar | ||||
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| Curvo | |||||
|
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| Incolor | ||||
|
|
| Verde | ||||
|
|
| Âmbar | ||||
|
| Retornável | |||||
| Misturas de Materiais | ||||||
| Outros - Descreva: | ||||||
2.4) Estratégia adotada para recuperação de embalagens | |||||||
2.4.1) Fabricantes e Embaladores | |||||||
| PEV (Ponto de Entrega Voluntário) - Preencher item 2.5.1 | ||||||
| Sistema de coleta seletiva adotado pelo Município | ||||||
| Coleta progamada - Descreva: | ||||||
| Outros - Descreva: | ||||||
2.4.2) Comércio | |||||||
| Disponibiliza PEVs próprios (Ponto de Entrega Voluntário) | ||||||
|
| na sua própria loja |
| Outros - Descreva: | |||
| Disponibiliza espaço físico para implantação de PVEs (Ponto de Entrega Voluntário) | ||||||
| Sistema de coleta seletiva adotado pelo Município | ||||||
| Recolha progamada - Descreva: | ||||||
| Outros - Descreva: | ||||||
2.5) Forma de coleta das embalagens | |||||||
| Centro de triagem - Preencher item 2.5.1 | ||||||
| Coperativa e Associações de Catadores - Preencher item 2.5.1 | ||||||
| Gerenciadora de Resíduos/Operador Logístico - Preencher item 2.5.1 | ||||||
| Sistema de coleta seletiva adotado pelo Município ou empresa gestora do sistema municipal/intermunicipal | ||||||
| Sistema Próprio de Coleta - Descreva: | ||||||
| Outros - Descreva: | ||||||
2.5.1) Dados da operacionalização do Sistema | |||||||
PEVs | |||||||
Nome | Endereço completo | CEP | Município | Coordenada Gorgráfica | |||
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Centros de Triagem | |||||||
Nome/Razão Social | CNPJ | Endereço completo | CEP | Município | Coordenada Gorgráfica | ||
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Cooperativas e Associações de Catadores | |||||||
Nome/Razão Social | CNPJ | Endereço completo | CEP | Município | O ou Cert. Ambiental/Process | ||
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Gerenciadora de resíduos/Operadores Logísticos | |||||||
Nome | CNPJ | Endereço completo | CEP | Município | LO ou Cert. Ambiental | ||
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2.6) Comprovantes da Logística Reversa | |||||||
| Certificados de reciclagem | ||||||
| Notas Fiscais | ||||||
| Outros - Descreva: | ||||||
| Não possui | ||||||
2.7) A empresa promoveu ou financiou campanhas de conscientização ambiental a cidadãos e consumidores? | |||||||
| Sim | Desde: | Descreva: | ||||
| Não | ||||||
2.8) A empresa desenvolve ações em sustentabilidade ambiental? | |||||||
| Redução da geração de resíduos de embalagem | ||||||
| Uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados | ||||||
| Pesquisa em desenvolvimento tecnológico | ||||||
| Adota embalagens retornáveis | ||||||
| Disponibiliza informações ao consumidor sobre a reciclabilidade e/ou reutilização de embalagens | ||||||
| Adota selos com indicação sobre o destino adequado de embalagem | ||||||
| Outros - Cite | ||||||
| Não | ||||||
2.8.1) Descreva as ações | |||||||
| |||||||
| |||||||
| |||||||
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2.9) Informações complementares | |||||||
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| |||||||
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3. Indicadores PMln (Comerciantes de embalagens ou produtos embalados) | ||
3.1) Vigência deste Plano: | ||
2019 a 2028 | ||
3.2) Metas e investimentos para o 1° biênio (2019 a 2020): | ||
| VALORES | UNIDADE DE MEDIDA |
3.2.1 Embalagens recebidas pós-consumo |
| % |
3.2.2 Recursos para instalação e manutenção de Postos de Entrega Voluntária (PEVs) |
| R$ |
3.2.3 Recursos em capacitação, apoio técnico e operacional às cooperativas e associações de catadores e catadoras |
| R$ |
3.2.4 Pagamentos por serviços prestados às cooperativas e associações de catadores e catadoras |
| R$ |
3.2.5 Recursos em beneficiamento e/ou comercialização de recicláveis |
| R$ |
3.2.6 Recursos para campanhas de conscientização ambiental a cidadãos e consumidores |
| R$ |
3.2.7 Outros - Descreva: |
|
|
|
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|
3.3) Metas e investimentos para o 2° biênio (2021 a 2022): | ||
| VALORES | UNIDADE DE MEDIDA |
3.3.1 Embalagens recebidas pós-consumo |
| % |
3.3.2 Recursos para instalação e manutenção de Postos de Entrega Voluntária (PEVs) |
| R$ |
3.3.3 Recursos em capacitação, apoio técnico e operacional às cooperativas e associações de catadores e catadoras |
| R$ |
3.3.4 Pagamentos por serviços prestados às cooperativas e associações de catadores e catadoras |
| R$ |
3.3.5 Recursos em beneficiamento e/ou comercialização de recicláveis |
| R$ |
3.3.6 Recursos para campanhas de conscientização ambiental a cidadãos e consumidores |
| R$ |
3.3.7 Outros - Descreva: |
|
|
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|
3.4) Metas e investimentos para o 3° biênio (2023 a 2024) | ||
| VALORES | UNIDADE DE MEDIDA |
3.4.1 Embalagens recebidas pós-consumo |
| % |
3.4.2 Recursos para instalação e manutenção de Postos de Entrega Voluntária (PEVs) |
| R$ |
3.4.3 Recursos em capacitação, apoio técnico e operacional às cooperativas e associações de catadores e catadoras |
| R$ |
3.4.4 Pagamentos por serviços prestados às cooperativas e associações de catadores e catadoras |
| R$ |
3.4.5 Recursos em beneficiamento e/ou comercialização de recicláveis |
| R$ |
3.4.6 Recursos para campanhas de conscientização ambiental a cidadãos e consumidores |
| R$ |
3.4.7 Outros - Descreva: |
|
|
|
|
|
3.5) Metas e investimentos para o 4° biênio (2025 a 2026) | ||
| VALORES | UNIDADE DE MEDIDA |
3.5.1 Embalagens recebidas pós-consumo |
| % |
3.5.2 Recursos para instalação e manutenção de Postos de Entrega Voluntária (PEVs) |
| R$ |
3.5.3 Recursos em capacitação, apoio técnico e operacional às cooperativas e associações de catadores e catadoras |
| R$ |
3.5.4 Pagamentos por serviços prestados às cooperativas e associações de catadores e catadoras |
| R$ |
3.5.5 Recursos em beneficiamento e/ou comercialização de recicláveis |
| R$ |
3.5.6 Recursos para campanhas de conscientização ambiental a cidadãos e consumidores |
| R$ |
3.5.7 Outros - Descreva: |
|
|
|
|
|
3.6) Metas e investimentos para o 5° biênio (2027 a 2028) | ||
| VALORES | UNIDADE DE MEDIDA |
3.6.1 Embalagens recebidas pós-consumo |
| % |
3.6.2 Recursos para instalação e manutenção de Postos de Entrega Voluntária (PEVs) |
| R$ |
3.6.3 Recursos em capacitação, apoio técnico e operacional às cooperativas e associações de catadores e catadoras |
| R$ |
3.6.4 Pagamentos por serviços prestados às cooperativas e associações de catadores e catadoras |
| R$ |
3.6.5 Recursos em beneficiamento e/ou comercialização de recicláveis |
| R$ |
3.6.6 Recursos para campanhas de conscientização ambiental a cidadãos e consumidores |
| R$ |
3.6.7 Outros - Descreva: |
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| ADE (Ato Declaratório de Embalagens) | |||||
1 - Dados cadastrais | ||||||
1.1) Empreendimento | ||||||
Razão Social: | CNPJ: | Nome Fantasia: | Porte: | |||
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| |||
Endereço (logradouro, número, complemento e bairro): | CEP: | Município: | ||||
|
|
| ||||
Número da Licença Ambiental/Processo: | Código CNAE: | Endereço Eletrônico: | ||||
|
|
| ||||
1.2) Representante Legal | ||||||
Nome Completo: | CPF: | RG: | Telefone: | E-mail: | ||
|
|
| (ddd) |
| ||
1.3) Responsável Legal | ||||||
Nome Completo: | Profissão: | Registro Profissional: | ART (Anotação de Resp. | E-mail: | ||
|
|
|
|
| ||
1.4) A empresa se declara | ||||||
| Fabricante de Embalagens | |||||
| Embalador ou Envasador | |||||
|
| Embala produtos com sua própria marca | ||||
| Embala produtos de outras marcas | |||||
| Importador | |||||
|
| Importa diretamente produtos embalados de qualquer marca que coloca no mercado | ||||
| Importa embalagens | |||||
| Comerciante | |||||
|
| Vende embalagens | ||||
| Revende produtos embalados de outras marcas | |||||
2 - Relatório | ||||||
2.1) Quantidade de embalagens colocadas no mercado fluminense (em kg) no ano anterior | ||||||
Embalagens (tipo/material) | Ano | Peso em Kg | Soma atual em (Ton) | |||
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| ||||||
2.2) Quantidade de embalagens comprovadamente coletadas (em Kg) | ||||||
Embalagens (tipo/material) | Ano | Peso em Kg | Soma atual em (Ton) | |||
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| |||
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| ||||||
2.3) Percentual efetivamente encaminhado para as industrias de reciclagem | ||||||
ANO | % Encaminhado à reciclagem | |||||
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| |||||
2.4) Outros objetivos e metas do sistema implementado pela empresa | ||||||
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| ||||||
| ||||||
2.5) Relatório de acompanhamento de metas | ||||||
| ||||||
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