A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV - 144, de 17 de maio de 2019, e no que consta dos Processos n os 50500.314588/2019-31 e 50500.315144/2019-13,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar a Resolução n° 4.799, de 27 de julho de 2015, que regulamenta procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, RNTRC; e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Seção VII
Da identificação eletrônica dos veículos
(...)
Art. 36. Constituem infrações, quando:
I - o transportador, inscrito ou não no RNTRC, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais);
...
V - o TRRC:
...
c) impedir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar o acesso às dependências, às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais);
..."
Art. 2° Revogar o artigo 18 e a alínea "d" do inciso V do artigo 36 da Resolução n° 4.799, de 27 de julho de 2015.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.
MARIO RODRIGUES JUNIOR
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