quinta-feira, 26 de março de 2020

26/03/2020-JUCERJA-Certificação de Autenticidade Contador/Advogado-Manuais e Modelo de Declaração

Ofício Circular 1014/202 - (DREI)

Srs. Usuários, com a expedição pelo Departamento de Registro e Integração (DREI) do Ofício Circular 1014/2020, em 25/03/2020, os contadores e advogados ficam aptos a autenticar os próprios atos de registro. 
Isso significa que, nos instrumentos assinados fisicamente por sócios, titulares, administradores e todos os demais signatários, os contadores e advogados podem agora certificar a autenticidade dos documentos, após a digitalização dos mesmos. 
Com isso, esses profissionais poderão protocolar seus processos de forma digital pelo site da JUCERJA, utilizando apenas a sua assinatura digital, por meio de certificado ou ainda utilizando o Biovalid, sem que os signatários do ato precisem assinar novamente de forma digital.
Para tanto, todavia, é necessário anexar ao processo procuração com poderes genéricos que permitam a protocolização de documentos, assim como uma cópia da carteira profissional e a declaração de autenticidade, conforme modelo já existente. 
Importante salientar que em todo processo digital o ato a ser registrado deve ser sempre o primeiro documento constante do arquivo que será encaminhado à JUCERJA. 
Para baixar o modelo de declaração de autenticidadeclique aquiFonte JUCAERJA

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