quinta-feira, 17 de junho de 2021

JUCERJA-PORTARIA N° 1.863, DE 11 DE JUNHO DE 2021-Reativação de empresas

Regulamenta a reativação de empresas após as alterações introduzidas pela Medida Provisória 1.040, de 29 de março de 2021.

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA, no exercício de suas atribuições legais, em especial o previsto no art. 8°, IV, da Lei n°. 8.934/94; art. 7°, IV, do Decreto n°. 1.800/96; art. 1°, da Lei Estadual, n° 1.289, de 12 de abril de 1988; e,

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei 8.934, de 18 de novembro de 1994;

- o disposto na Medida Provisória 1.040, de 29 de março de 2021; e

- o que consta no processo administrativo n° SEI-220011/000548/2021.

RESOLVE:

Art. 1° A firma individual ou a sociedade considerada inativa na forma do revogado art. 60, da Lei 8.934, de 18 de novembro de 1994, poderá solicitar a sua reativação.

Art. 2° A reativação da empresa obedecerá aos mesmos procedimentos requeridos para sua constituição.

§ 1° Caso seja apresentada uma alteração contratual para registro, essa deve contar com uma cláusula de reativação.

§ 2° Na hipótese de o nome empresarial estar em uso por outra empresa, será necessária a utilização de novo nome e a apresentação de busca com o novo nome escolhido.

Art. 3° O Presidente da JUCERJA decidirá sobre os casos omissos.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga quaisquer outras publicações anteriores conflitantes com os procedimentos aqui adotados.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 2021

AFFONSO D'ANZICOURT E SILVA
Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro


Fonte: D.O.E/RJ - 17/06/2021

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