terça-feira, 28 de dezembro de 2021

UFIR/RJ - Valor para 2022

Resolução SEFAZ N° 330, de 23 de Dezembro de 2021

Fixa o valor da UFIR-RJ para o exercício de 2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 2° do Decreto n° 27.518/2000 e o contido no Processo n° SEI-040070/000619/2021,

RESOLVE:

Art. 1° O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), instituída pelo Decreto n° 27.518, de 28 de novembro de 2000, para o exercício de 2022, será de R$ 4,0915 (quatro reais e novecentos e quinze décimos de milésimos).

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2021

NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda

Fonte: D.O.E/RJ - 27/12/2021

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