terça-feira, 22 de fevereiro de 2022

Petrópolis-Prorroga os prazos de vencimento do IPVA

RESOLUÇÃO SEFAZ N° 347, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022

Prorroga os prazos de vencimento do IPVA dos veículos automotores registrados no Município de Petrópolis referente ao exercício de 2022 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso II, do parágrafo unico, do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o contido no Processo n° SEI-040042/000528/2022, e

CONSIDERANDO:

- os graves problemas enfrentados pelo Município de Petrópolis, causados pelas intensas chuvas ocorridas recentemente;

- que tais problemas interferem diretamente na vida das pessoas ali residentes, prejudicando ou mesmo impedindo o regular desenvolvimento de suas atividades normais; e

- a homologação do Estado de Calamidade Pública pelo Decreto Estadual n° 47.957, de 16 de fevereiro de 2022, declarado por meio do Decreto n° 33, de 15 de fevereiro de 2022, do Município de Petrópolis; e

- o disposto no art. 11 da Lei n° 2.877, de 22 de dezembro de 1997,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam prorrogados os vencimentos de IPVA dos veículos usados registrados no Município de Petrópolis, referentes ao exercício de 2022, para todos os finais de placa e de acordo com o Anexo Único.

§ 1° Para fins da prorrogação prevista no caput, considera-se a condição de registro do veículo na data de ocorrência do fato gerador do imposto referente ao exercício de 2022.

§ 2° O disposto nesta Resolução não implica na restituição de importâncias já pagas.

Art. 2° Em relação aos veículos sinistrados com perda total no Município de Petrópolis, devem ser seguidas as disposições presentes na Lei 2.877, de 22 de dezembro de 1997, no que couber.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2022

NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2022 PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS - MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS

Fonte: D.O.E/RJ - 22/02/2022


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