RESOLUÇÃO SEFAZ N° 346, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
Prorroga os prazos de cumprimento de obrigações acessórias relativas ao ICMS para os contribuintes do ICMS estabelecidos no Município de Petrópolis e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso II, do parágrafo único, do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o contido no Processo n° SEI-040058/000024/2022, e
CONSIDERANDO:
- os graves problemas enfrentados pelo Município de Petrópolis, causados pelas intensas chuvas ocorridas recentemente;- que tais problemas interferem diretamente na organização empresarial, prejudicando ou mesmo impedindo o regular desenvolvimento de suas atividades normais; e
- a homologação do Estado de Calamidade Pública pelo Decreto Estadual n° 47.957, de 16 de fevereiro de 2022, declarado por meio do Decreto n° 33, de 15 de fevereiro de 2022, do Município de Petrópolis;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam prorrogados até o 1° de julho de 2022 os prazos de cumprimento das obrigações acessórias relativas ao ICMS pelos contribuintes do imposto estabelecidos no Município de Petrópolis, ocorridos no período de 15 de fevereiro a 31 de maio de 2022.
§ 1° A comprovação do direito à prorrogação dos prazos que trata esta Resolução se dará pela indicação do número da Inscrição Estadual com endereço no município.
§ 2° Para fins da prorrogação prevista no caput, não são consideradas as obrigações relacionadas com a emissão dos documentos fiscais eletrônicos, assim com a sua apresentação ao Fisco, nas operações de controle de trânsito de mercadorias e em outros casos previstos na legislação.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2022
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda
Nenhum comentário:
Postar um comentário