quarta-feira, 16 de março de 2022

Prefeitura Desapropria Imóveis da Universidade Gama Filho - Piedade

Publicado no Diário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro Decretos da Prefeitura com o objetivo de desapropriar imóveis da antiga Universidade Gama Filho em Piedade.

Um dos objetivos é de estabelecer o Projeto de Desenvolvimento Urbano de Piedade:


DECRETO RIO Nº 50355 DE 15 DE MARÇO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na alínea "i" do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação que lhe deu a Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e

CONSIDERANDO o Projeto de Desenvolvimento Urbano Piedade para o local que identificou a presença do imóvel, objeto deste Decreto, que secciona a área de intervenção, reduzindo as possibilidades de aproveitamento da antiga Universidade Gama Filho para a melhoria da qualidade ambiental na região,DECRETA:

Art.1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua Manuel Vitorino nº 675 - Matrícula 19.504-A do 6º ofício do RGI (inscrição imobiliária 0309025-5), vizinho ao antigo Campus Piedade da Universidade Gama Filho, em Piedade.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 15 de março de 2022; 458º ano da fundação da Cidade

EDUARDO PAES

DECRETO RIO Nº 50356 DE 15 DE MARÇO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona e revoga o Decreto Rio nº 48.710, de 05 de abril de 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na alínea "i" do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação que lhe deu a Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e

CONSIDERANDO a necessidade de devolver à cidade os imóveis relacionados neste Decreto, restabelecendo a sua função social, conforme a Lei Federal nº 10.257/2010;

CONSIDERANDO o grande impacto do fechamento das atividades nos imóveis, essenciais para a dinâmica econômica da Região;

CONSIDERANDO a intenção de estabelecer e fortalecer centralidades na Zona Norte da Cidade e o Projeto de Desenvolvimento Urbano Piedade,DECRETA:

Art.1º Ficam declarados de utilidade pública, para ins de desapropriação, os imóveis do conjunto referente ao Antigo Campus Piedade da Universidade Gama Filho, em Piedade, relacionados abaixo:Rua Manuel Vitorino nº 369 - Matrícula nº 11.991 do 6º Ofício do RGI (inscrição imobiliária 0409678-0);Rua Manuel Vitorino nº 379 - Matrícula nº 72.462-A do 6º Ofício do RGI (inscrições imobiliárias 0458701-0 e 1905255-4);Rua Manuel Vitorino nº 465 - Matrícula nº 34.930 do 6º Ofício do RGI (inscrição imobiliária 0218737-5);Rua Manuel Vitorino nº 471 - Matrícula nº 34.471 do 6º Ofício do RGI (inscrição imobiliária 0218738-3);Rua Manuel Vitorino nº 475 - Matrícula nº 129.102 do 6º Ofício do RGI (inscrição imobiliária 0218379-6);Rua Manuel Vitorino nº 483 casas I a XXI - Matrículas nº 34.466, 34.467, 34.482, 30.087, 23.217, 30.088 do 6º Ofício do RGI;Rua Manuel Vitorino nº 499, 499F, 499F casa 1, 503 casa 1 aptos. 101, 102, 201, 202;
Rua Manuel Vitorino nº 511 - Matrícula nº 43.209 do 6º Ofício do RGI;Rua Manuel Vitorino lote 2 do PAL 14.633 - Matrícula nº 7920 do 6º Ofício do RGI;Rua Manuel Vitorino nº 521 - Matrícula nº 123.576 do 6º Ofício do RGI (inscrição imobiliária 0218381-2);Rua Manuel Vitorino nº 543 (Lote 1 do PAL 31.945) - Matrícula 17.316-A do 6º Ofício do RGI (inscrições imobiliá-rias 2017933-9; 2017934-7; 2017935-4; 2017936-2; 2017937-0; 2017938-8; 2017939-6; 2017940-4; 2017941-2;2017942-0; 2017943-8; 2017944-6; 2017945-3; 2017946-1; 2017947-9; 2017948-7; 2017949-5; 2017950-3; 2017951-1 e 2017952-9); Rua Manuel Vitorino nº 553 (Lote 1 do PAL 35374) - Matrícula 13.561-A do 6º Ofício do RGI (inscrições imobiliárias 0218385-3; 1905256-2; 1905257-0 e 1905258-8); Rua Manuel Vitorino nº 575 - Matrícula nº 88.892 do 6º Ofício do RGI (inscrição imobiliária 0218384-6);Rua Manuel Vitorino nº 583, 589, 595 e 601 (Lote 1 do PAL 34.935) - Matrícula 26.213 do 6º Ofício do RGI (inscrição imobiliária 0218386-1); Rua Manuel Vitorino nº 611,617 e 625 (Lote 1 do PAL 35723) - Matrícula 16.013 do 6º Ofício do RGI (inscrições imobiliárias 0329237-2,1905259-6,1905260-4);Rua Manuel Vitorino nº 661 e 661F aptos 101 e 201- Matrículas 11.992, 10.866, 88.314 do 6º Ofício do RGI (inscrições imobiliárias 0218391-1, 0370048-1, 0370049-9);Rua Manuel Vitorino nº 667 casa 1 e casa 2- Matrículas nº 77.599 e 77.600 do 6º Ofício do RGI (inscrições imobiliárias 0150398-6 e 0150453-9); Rua Manuel Vitorino nº 685 - Matrícula 75.904 do 6º Ofício do RGI (inscrição imobiliária 0309028-9);Rua Manuel Vitorino nº 697 - Matrícula nº 53.798 do 6º Ofício do RGI (inscrição imobiliária 0218393-7);Rua Martins Costa nº 51 aptos.101,102,201,202,301 e 302 - Matrículas nº 65.660, 65.661, 65.662, 65.663, 65.664 do 6º Ofício do RGI (inscrição imobiliária inexistente); Rua Martins Costa nº 59 - inscrição imobiliária 0123708-0;Rua Martins Costa nº 71 - Matrícula 26.212 (inscrição imobiliária 0326795-2); Rua Martins Costa nº 77 CASAS I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XIII, XV, XVII, XIX, e XXI - Matrículas nºs 65.650, 65.652, 65.653, 65.654, 65.655, 65.656, 65.651, 65.657, 65.659, 65.658, do 6º Ofício do RGI (inscrições imobiliárias 0123732-0 e 1905254-7);Rua Martins Costa nºs 81 e 85 - Matrícula nº 43.715 do 6º Ofício do RGI (inscrição imobiliária 0123731-2);Rua Xavier dos Pássaros nº 130;Rua Xavier dos Pássaros nº 136;Rua Xavier dos Pássaros nº 140;Rua Xavier dos Pássaros nº 142;Rua Xavier dos Pássaros Lote 1 do PAL 12.509, junto e antes do prédio nº 148;Rua Xavier dos Pássaros nº 148 aptos. 101, 201, e S-101;Rua Xavier dos Pássaros nºs 156 e 160 (Lote 3 do PAL 12.509) - Matrícula nº 120.302 do 6º Ofício do RGI (inscrição imobiliária 0126314-4); Rua Xavier dos Pássaros nº 180 (Lote 1 do PAL 35.313) - Matrícula nº 11.474 do 6º Ofício do RGI (inscrição imobiliária 0126316-9); 
Rua Xavier dos Pássaros nº 186 - Matrícula 34.469 (inscrição imobiliária 0126318-5);Rua Xavier dos Pássaros nº 198 - Matrícula nº 11.995 do 6º Ofício do RGI (inscrição imobiliária 0126319-3);Rua Xavier dos Pássaros nº 202 - Matrícula nº 11.996 do 6º Ofício do RGI (inscrição imobiliária 0316556-0).

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º Fica revogado o Decreto Rio nº 48.710, de 05 de abril de 2021.

Rio de Janeiro, 15 de março de 2022; 

458º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

Fonte: D.O.M/RJ - 06/03/2022



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