segunda-feira, 28 de agosto de 2023

Redução alíquota de imposto de importação de Bens de Capital, Informática e Telecomunicações

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO (GECEX) DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR (CAMEX) PUBLICA NOVA RESOLUÇÃO QUE REGULA O REGIME DE EX-TARIFÁRIO PARA BIT E BK


No dia 16 de agosto foi publicada e entrou em vigor a Resolução Gecex nº 512, que regulamenta a redução temporária da alíquota de imposto de importação de Bens de Capital (BK) e de Informática e Telecomunicações (BIT), na condição de Ex-tarifário. Essa Resolução revoga a Portaria 309 do Ministério da Economia, de 2019


ALGUMAS CARACTERÍSTICAS DA RESOLUÇÃO Nº 512
 

As regras são válidas apenas para importação de bens novos.
Todos os pleitos devem ser feitos por via eletrônica, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sejam eles novos, de renovação, alteração ou revogação.
Os pleitos de inclusão de novos ex-tarifários e revogação de ex vigentes, serão submetidos a consulta pública de 30 dias corridos. Pedidos de renovação ficarão sob consulta por 20 dias corridos.

ACESSE AQUI O TEXTO COMPLETO DA RESOLUÇÃO GECEX Nº 512:



PRINCIPAIS MUDANÇAS

As mudanças mais relevantes (com relação à Portaria 309 do antigo Ministério da Economia) são relacionadas à apuração da existência de produção nacional equivalente:

  • Deixa de ser obrigatório o comparativo de custo e prazo de entrega entre o bem nacional e aquele para o qual está sendo pleiteada a redução tarifária.
  • Deixa de ser obrigatória a comprovação de fornecimento prévio de produto com características idênticas, nos últimos 5 anos. Passa a vigorar nova exigência, de comprovação de ao menos 1 (um) fornecimento de bem nacional que execute as funções essenciais do bem objeto do pleito" (Art. 14).
  • Passam a ser considerados, no processo de contestação, aspectos como (I) isonomia quanto ao atendimento às leis e regulamentos técnicos e de segurança, (II) investimentos em andamento para produção de bens equivalentes, (III) capacidade de produção nacional de bens equivalentes e (IV) políticas públicas e medidas específicas destinadas a promover o desenvolvimento industrial (Art. 15).
Ficamos à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas pelo contato: negociacoesinternacionais@fiesp.com.br / (11) 3549-4493


Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)

Fonte: Mailing FIESP - 28/08/2023

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