RESOLUÇÃO CFC N° 1.703, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
Revoga o art. 11 da Resolução CFC n° 1.590, de 19 de março de 2020, que trata dos contratos de prestação de serviços contábeis.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogado o art. 11 da Res. CFC n° 1.590, de 19 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 26 de março de 2020, Edição 59, Seção 1, Página 131.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor no dia 01 de setembro de 2023.
CONTADOR AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR
Presidente do Conselho
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogado o art. 11 da Res. CFC n° 1.590, de 19 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 26 de março de 2020, Edição 59, Seção 1, Página 131.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor no dia 01 de setembro de 2023.
CONTADOR AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR
Presidente do Conselho
Fonte: D.O.U - 11/09/2023
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