quinta-feira, 28 de setembro de 2023

IRPJ-Governo aumenta a fiscalização da apuração das empresas

Pessoal, o Governo Federal publicou hoje 28/09/2023 no Diário Oficial, Portaria com a criação de grupo de trabalho para analisar a redução "atípica" na apuração do imposto de renda das empresas.

É nítida a queda de arrecadação de tributos federais e o Governo pretende ampliar sua arrecadação, visando principalmente suas ações apartir de 2024, início dos efeitos do novo arcabouço fiscal.

Importante as empresas estarem atentas a sua apuração e terem sempre à mão suas memórias de cálculo e bases legais que justifiquem suas apurações, sobretudo em casos de queda do valor apurado com manutenção de nível de suas receitas tributáveis, em retrospecto comparativo a períodos anteriores.

Também serão analisados os registros contábeis relacionados.

Inicialmente as análises servirão para justificar aos entes federativos as reduções dos repasses, mas nas entrelinhas podemos ver aí uma sinalização do que poderá ser verificado em nível individual na rotina fiscalizatória.

Abaixo a íntegra do ato legal:

PORTARIA RFB Nº 361, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de analisar eventos atípicos com repercussão na arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 350, III do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020.

resolve:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho (GT), no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, com a finalidade de analisar eventos atípicos com repercussão na arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza.

Art. 2º O GT será integrado por 1 (um) representante das seguintes unidades:

I - Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento;

II - Subsecretaria de Fiscalização;

III - Subsecretaria de Tributação e Contencioso;

IV - Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros.

§ 1º Os representantes deverão ser indicados pelas respectivas unidades até o dia 29 de setembro de 2023.

§ 2º A supervisão dos trabalhos será exercida pelo representante da Subsecretaria de Fiscalização.

§ 3º As unidades poderão criar subgrupos de trabalho para a execução de trabalhos específicos necessários para o resultado do GT.

Art. 3º O GT analisará potenciais eventos atípicos que impliquem em redução da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, com impacto relevante na redução dos valores desse imposto destinados ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), quando comparados com o mesmo período do exercício de 2022.

§ 1º Serão objeto de análise pelo GT os seguintes aspectos:

I - eventuais ampliações atípicas de despesas com provisões para perdas com devedores duvidosos ou créditos de liquidação duvidosa, tendo como consequência suspensão ou redução do pagamento mensal do imposto;

II - regularidade na contabilização das provisões, considerando os requisitos legais e regulamentares;

III - ampliação atípica de deduções decorrentes de compensações tributárias;

IV - ampliação atípica de aproveitamento de benefícios fiscais, incluindo, mas não se restringindo, ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE);

V - outros eventos identificados pelo GT durante seus trabalhos.

Art. 4º O GT terá duração de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período mediante apresentação de relatório preliminar, sem prejuízo do relatório final conclusivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Fonte: D.O.U - 28/09/2023

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