quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

SEFAZ/SP: não haverá cobrança de taxa relativa à STDA-Substitutiva


São Paulo, 22 de dezembro de 2010

 

 

SEFAZ/SP: não haverá cobrança de taxa relativa à STDA-Substitutiva
 
A Secretaria da Fazenda de São Paulo publicou na edição de hoje, 22 de dezembro, do Diário Oficial do Estado, Comunicado CAT que esclarece a dúvida sobre a cobrança de taxa relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota – STDA-Substitutiva.
 
Em virtude da alteração do manual da STDA, muitos contribuintes sofreram prejuízos em decorrência do recolhimento de taxa ao utilizar a Substitutiva para atualizar seus dados, o que levou o SESCON-SP a oficiar a SEFAZ/SP e solicitar a correção dessa injustiça com as micro e pequenas empresas. Inclusive, entregando o documento nas mãos do diretor da Administração Tributária da Secretaria (DEAT), Clóvis Cabrera.
 
Atendendo a nossa solicitação, o Comunicado CAT nº 39/10 determina a não cobrança da taxa relativa a esse processo.
 
Mais uma vez, parabenizamos o governo estadual em manter esse canal de diálogo sempre aberto e por buscar alternativas para os entraves ao empreendedorismo.
 
 
 
 

 

José Maria Chapina Alcazar

Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP

FONTE: SESCON/SP


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