segunda-feira, 19 de maio de 2014

Rio de Janeiro/RJ - LEI Nº 5.741 DE 16 DE MAIO DE 2014.

Acrescenta item ao inciso II do art. 33 da
Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câ-
mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 33 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, passa a vigo-
rar com o seguinte acréscimo:
"Art. 33. (...)
(...)
II – (...)
(...)                                                                                                         %
21 –
Serviços de logística relacionados à exploração e explotação
de petróleo, de gás natural e de outros recursos minerais,
desde que prestados diretamente a consórcios exploradores
de tais recursos....................................................................................3
(...)" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
 
Fonte: D.O.M/RJ - Página 5 - 19/05/2014

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