quarta-feira, 18 de junho de 2014

Prazo da escrituração digital é alterado

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) alterou a data para início da escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque na Escrituração Fiscal Digital (EFD). A obrigação começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2015 para os contribuintes relacionados em protocolo ICMS a ser celebrado entre as Fazendas estaduais e a Receita Federal.

Para os demais contribuintes, a partir de 1º de janeiro de 2016. Antes, havia uma única data para todos: 1º de janeiro do ano que vem.

A multa por apresentação fora do prazo é de R$ 500 por mês-calendário para empresa tributada pelo lucro presumido ou Simples Nacional, em início de atividade ou que seja imune ou isenta. E de R$ 1,5 mil por mês-calendário ou fração para as demais empresas. Em relação às pessoas físicas a multa é de R$ 100.

 

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