Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)
Alt. 4311 - Lei nº 14.558/14, art. 2°, I - Permite a transferência de saldo credor:
a) que tiver sido acumulado em virtude do benefício do crédito fiscal presumido decorrente do ressarcimento do valor pago a título de taxa de inspeção, controle, fiscalização e promoção da carne ovina e de lã ovina; (Lv. I, art. 59, II, "t", nota)
b) por estabelecimento industrial, decorrente de aquisições de mercadorias para industrialização própria de novos produtos, cuja operação de saída, decorrente de venda, ocorra ao abrigo do diferimento do pagamento do ICMS, para a aquisição de máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente e estabelece condição na hipótese de desincorporação do bem do ativo. (Lv. I, art. 59, II, "u", nota 02)
Alt. 4312 - Lei nº 14.558/14, art. 2º, III - No diferimento do pagamento do ICMS:
a) amplia o diferimento concedido nas aquisições de matérias-primas por empresas dos setores petroquímico ou plástico, incluindo a modernização de estabelecimento industrial nas hipóteses que possibilitam o enquadramento; (Ap. II, S. I, XLIV, "a")
b) concede diferimento na saída de mercadorias, de produção própria, promovida por estabelecimento de empresa petroquímica localizada no Polo Petroquímico de Triunfo, destinadas à distribuidora de água também localizada no referido Polo Petroquímico. (Ap. II, S. I, XCV)
Alt. 4313 - Lei nº 14.558/14, art. 2º, II - Altera a descrição da farinha de trigo na relação de mercadorias que podem compor a Cesta Básica do Estado do Rio Grande do Sul. estendendo o benefício para as farinhas de trigo com aditivos como vitaminas, minerais e fermento. (Ap. IV, X).
(Publicado no D.O.E. de 16/07/14, pág. 01).
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