Desde 1º de janeiro de 2014 todos os contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul inscritos na modalidade geral estão obrigados a Escrita Fiscal Digital (EFD – ICMS/IPI), que substitui os livros em papel. As poucas exceções de atividades (CAE) dispensadas da EFD estão listadas na Instrução Normativa 45/98, Título I, Capitulo LI, 1.1.2, "b".
O prazo de entrega normal dos arquivos é o dia 15 do mês seguinte, mas para os contribuintes com faturamento inferior a 3,6 milhões em 2012, e que entraram na obrigação em 2014, foi concedida uma prorrogação conforme tabela abaixo:
Faturamento 2012 | Período Referência EFD 2014 | Prazo de Entrega 2014 |
---|---|---|
Maior que 3,6 milhões | Janeiro e seguintes | Mensal: dia 15 mês seguinte |
Entre 2,4 e 3,6 milhões | Janeiro a Março | Dia 15 de Abril |
Entre 2,4 e 3,6 milhões | Abril a Junho | Dia 15 de Julho |
Entre 2,4 e 3,6 milhões | Julho e seguintes | Mensal: dia 15 mês seguinte |
Menor que 2,4 milhões | Janeiro a Março | Dia 31 de Agosto |
Menor que 2,4 milhões | Abril a Junho | Dia 30 de Setembro |
Menor que 2,4 milhões | Julho a Setembro | Dia 31 de Outubro |
Menor que 2,4 milhões | Outubro e seguintes | Mensal: dia 15 mês seguinte |
Portanto, a partir da referência outubro 2014 todos os contribuintes deverão entregar os arquivos até o dia 15 do mês seguinte ao da referência.
A Receita estadual alerta que a omissão na entrega dos arquivos gera multa e bloqueia a emissão de certidão de situação fiscal negativa.
Atenciosamente,
Receita Estadual

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