O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no Processo n° E-04/058/34/2014,
RESOLVE:
Art. 1° Tornar nula a Resolução SEFAZ n° 757, de 27 de junho de 2014.
Art. 2° A Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
1 - nova redação do art. 9° do Anexo XI da Parte II:
"Art. 9° Ficam dispensados da geração e transmissão dos arquivos SINTEGRA:
I - a partir de 1° de julho de 2014, os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional;
II - a partir de 1° de setembro de 2014, os contribuintes obrigados ao uso de EFD ICMS/IPI.
Parágrafo Único. O arquivo de competência do mês de junho de 2014 ou do mês de agosto de 2014, conforme o caso, deverá ser entregue no prazo previsto no parágrafo único do art. 2° deste Anexo.".
II - nova redação do § 5° do art. 8° do Anexo II da Parte II:
"Art. 8° (...) (...)
§ 5° A obrigatoriedade de registro nas situações previstas:
I - nos incisos II e IV do § 1° deste artigo terá início a partir de 01 de julho de 2014;
II - no inciso III do § 1° deste artigo terá início a partir de 01 de agosto de 2014.".
Art. 3° Fica revogado o art. 12 do Anexo VII, da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014.
Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a contar 01 de julho de 2014.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2014
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda
Fonte: D.O.E/RJ -11/07/2014
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