sábado, 12 de julho de 2014

ICMS/RS - RESOLUÇÃO SEFAZ N° 762, DE 10 DE JULHO DE 2014.

Torna nula a Resolução SEFAZ n° 757/2014, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no Processo n° E-04/058/34/2014,

RESOLVE:

Art. 1° Tornar nula a Resolução SEFAZ n° 757, de 27 de junho de 2014.

Art. 2° A Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

1 - nova redação do art. 9° do Anexo XI da Parte II:

"Art. 9° Ficam dispensados da geração e transmissão dos arquivos SINTEGRA:

I - a partir de 1° de julho de 2014, os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional;

II  - a partir de 1° de setembro de 2014, os contribuintes obri­gados ao uso de EFD ICMS/IPI.

Parágrafo Único. O arquivo de competência do mês de junho de 2014 ou do mês de agosto de 2014, conforme o caso, deverá ser entregue no prazo previsto no parágrafo único do art. deste Anexo.".

II - nova redação do § do art. 8° do Anexo II da Parte II:

"Art. 8° (...) (...)

§ A obrigatoriedade de registro nas situações previstas:

I - nos incisos II e IV do § 1° deste artigo terá início a partir de 01 de julho de 2014;

II  - no inciso III do § 1° deste artigo terá início a partir de 01 de agosto de 2014.".

Art. 3° Fica revogado o art. 12 do Anexo VII, da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014.

Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a contar 01 de julho de 2014.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 2014

RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda


Fonte: D.O.E/RJ -11/07/2014

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