Dispõe sobre a inclusão da palavra "RIO" nos Decretos Normativos e Não Normativos do Po-
der Executivo Municipal, na forma que menciona.
der Executivo Municipal, na forma que menciona.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO que a efeméride da celebração dos 450 anos de funda-
ção da Cidade do Rio de Janeiro é o ciclo de arco temporal mais importante
da geração atual de cariocas, referenciando-nos na História da cidade;
CONSIDERANDO que o registro documental desta efeméride deve não
apenas celebrar a importância do ano corrente, mas também converter-se
ele próprio em marco histórico, vindo a orientar gerações futuras; e
CONSIDERANDO que a numeração dos atos expedidos, na forma de
Decretos, Normativos e Não Normativos, vinculam e registram, de modo
expresso, situações individuais ou gerais tratadas pelo Chefe do Poder
Executivo ao longo dos anos;
DECRETA:
Art. 1º Os Decretos Normativos e Não Normativos subsequentes a este
incluirão, antes da sua numeração ofcial, a palavra "RIO", como marco
de um novo ciclo da Cidade do Rio de Janeiro a partir da data em que
completa 450 anos de sua fundação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 1º de março de 2015; 451º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
EDUARDO PAES
Fonte: D.O.M/RJ - Página 3 - 1º/03/2015
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