terça-feira, 31 de março de 2015

EFD-ICMS/IPI - ATO COTEPE/ICMS N° 016, DE 25 DE MARÇO DE 2015

Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas paraa geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, e convalida procedimentos.
 

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 159ª reunião ordinária, realizada nos dias 24, 25 e 26 de março de 2015, em Brasília, DF, considerando o disposto nos termos do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009,

DECIDIU:

Art. 1° Os dispositivos a seguir indicados do Ato COTEPE ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o parágrafo único do art 1°:

"Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - versão 2.0.16, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "0F6D7799DDB69291B7875A2B8B189D5E", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5".";

II - a descrição (coluna Descrição) do campo 3 - MUN do registro 1400 -"Código do Município de origem" do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único:

"Código do Município de origem/destino".

Art. 2° Ficam convalidados os procedimentos relativos à EFD- Escrituração Fiscal Digital realizados nos termos da versão 2.0.15, disponibilizada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Art. 3° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2015 exceto quanto ao art. 2°.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

Fonte: D.O.U  - 30/03/2015


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