Jucesp: novo trâmite para baixa de empresas
Informamos que, desde o dia 27 de fevereiro, os processos de baixas de empresas, no âmbito das Juntas Comerciais, devem obrigatoriamente estar acompanhados do DBE/Protocolo de Transmissão.
O novo trâmite consta na Instrução Normativa do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, publicada na edição de 26/2, do Diário Oficial da União e que trata do processo simplificado de baixa na esfera do Registro Público de Empresa.
Esta medida faz parte do programa Bem Mais Simples, da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, lançado em 26 de fevereiro, cuja finalidade é simplificar e facilitar os processos de abertura e fechamento de empresas em todo o País.
Confira as particularidades dos trâmites de baixa, as considerações e demais conteúdos da IN n°30 DREI na íntegra do documento.
O novo trâmite consta na Instrução Normativa do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, publicada na edição de 26/2, do Diário Oficial da União e que trata do processo simplificado de baixa na esfera do Registro Público de Empresa.
Esta medida faz parte do programa Bem Mais Simples, da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, lançado em 26 de fevereiro, cuja finalidade é simplificar e facilitar os processos de abertura e fechamento de empresas em todo o País.
Confira as particularidades dos trâmites de baixa, as considerações e demais conteúdos da IN n°30 DREI na íntegra do documento.
Fonte: SESCON/SP
Nenhum comentário:
Postar um comentário