Empresas devem entregar EFD-Contribuições até 13/03/2015
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep, da Cofins e/ou da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado e as imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto da escrituração, seja superior a R$ 10.000,00.
FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de janeiro/2015.
Fonte: COAD - http://www.coad.com.br/busca/detalhe_1026/3276
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