terça-feira, 24 de março de 2015

Estado do Rio de Janeiro - Decreto Nº 45.194 DE 20/03/2015

Considera facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 02 de abril de 2015, quinta-feira, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Decreta:

Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 02 de abril de 2015 (quinta-feira santa).

Parágrafo único. O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de março de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Fonte: D.O.E/RJ - 23/03/2015

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