segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

Estado do Rio de Janeiro - Lei Nº 7.125 DE 10/12/2015

Torna obrigatória a divulgação dos telefones dos órgãos policiais em pet shops, clinicas veterinárias e similares, visando o combate aos maus tratos a animais silvestres, domésticos ou domesticados.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Torna obrigatória a afixação de placas nos pet shops, clínicas veterinárias e similares, dos telefones da Delegacia do Meio Ambiente, Delegacia de Polícia Civil ou Batalhão de Polícia Militar, com os seguintes dizeres:

"MALTRATAR, ABUSAR, ABANDONAR OU MATAR ANIMAIS SILVESTRES OU DOMÉSTICOS, É CRIME". - LEI Nº 9605/1998

DENUNCIE PARA: DPMA tel. xxxx - xxxx

POLÍCIA CIVIL: tel. xxxx - xxxx

PMERJ - tel. 190

Art. 2 º Fica o cumprimento desta Lei estendido aos órgãos policiais em todo o território do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3 º Todo estabelecimento prestador de qualquer tipo de serviço a animais fica obrigado a fixar, no mínimo, uma placa, junto à porta de acesso principal, em local apropriado, de fácil leitura e com tamanho visível, de modo a identificação fácil por parte dos consumidores.

Art. 4 º O não cumprimento dos dispositivos desta Lei ensejará a aplicação de multa de quatrocentos e oitenta Unidades Fiscais de Referência (UFIRs), bem como as demais penalidades previstas na legislação em vigor.

Art. 5 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

Projeto de Lei nº 2.521-A/2013

Autoria do Deputado: Thiago Pampolha

 
Fonte: D.O.E./RJ - 11/12/2015

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