quarta-feira, 13 de março de 2019

Paraná - Resolução SEAB Nº 22 DE 08/03/2019

Declara a equivalência do salário-mínimo regional ao Piso Salarial (Lei Estadual nº 18.766/2016), para efeitos do Programa Leite das Crianças (PLC).

O Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, no uso das atribuições que lhes confere o art. 45, inc. XIV da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987 e

Considerando a Lei Estadual nº 16.475 de 22 de abril de 2010 e o art. 4º, inciso V, no Decreto nº 3.000 de 08 de dezembro de 2015,

Resolve:

Art. 1º Declarar a equivalência do salário-mínimo regional a que se refere o Art. 2º do Decreto nº 3.000 de 2015, ao Piso Salarial estabelecido no inciso I, do art. 1º , com os reajustes previstos no art. 3º, ambos da Lei Estadual nº 18.766 , de 1º de Maio de 2016, no valor de R$ 1.306,80 (um mil, trezentos e seis reais oitenta centavos).

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando a Resolução nº 054, de 30 de julho de 2018.

Publique-se.

Cumpra-se.

Norberto Anacleto Ortigara.

Fonte: D.O.E/PR - 12/03/2019

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