A Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições legais, considerando as competências atribuídas pela Resolução 89, de 30 de junho de 2017 e pelo art. 11, Parágrafo Único do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 , e o disposto no Processo nº E-04/107/22/2019,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o código de controle do Fundes de RJ091220 para RJ091250 a partir do período de apuração 01.05.2019 passando o campo 2 do inciso I, "b" do item 7.1 da Tabela "Normas Relativas à EFD" do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 , a vigorar com a seguinte redação:
Procedimento | Vigência da Norma | ||
Início | Término | ||
01.06.2017 | 30.04.2019 (exclusivamente para o código RJ091220 do item I, b, campo 02) | ||
7.1 | I - (.....) b (.....) Campo 02: código RJ091250 - Abertura de crédito com recursos do FUNDES; (.....) | 01.07.2017 (para o código RJ53 dos campos 02 e 03 do item c) | |
01.05.2019 (exclusivamente para o código RJ091250 do item I, b, campo 02) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos para o período de apuração de maio de 2019.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2019
VANICE DA CONCEIÇÃO PADRÃO
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais
*Republicada por incorreções no original publicada no DO de 29.05.2019.
Fonte: D.O.E/RJ - 03/06/2019
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