O Secretário de Estado de Fazenda, no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso II, do Parágrafo Único, do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e
Considerando o que consta no processo nº E-04/058/5/2019,
Resolve:
Art. 1º Ficam incluídos os seguintes dispositivos na Resolução SEFAZ nº 20 , de 08 de março de 2019:
I - o inciso X ao art. 3º, com a seguinte redação:
Art. 3º (.....)
(.....)
X - comprovante de pagamento da Taxa de Serviços Estaduais (TSE) prevista no artigo 107 do Decreto-Lei nº 5/1975 , referente ao reconhecimento de direito à fruição de benefício ou incentivo fiscal.
(.....)
II - o inciso IV ao § 2º do art. 4º, com a seguinte redação:
Art. 4º (.....)
(.....)
§ 2º (.....)
IV - deverá ser apresentado comprovante de pagamento da Taxa de Serviços Estaduais (TSE) prevista no artigo 107 do Decreto-Lei nº 5/1975 , referente ao reconhecimento de direito à fruição de benefício ou incentivo fiscal.
(.....)
III - os Anexos I, II, III e IV, na forma dos anexos desta Resolução.
Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de junho de 2019
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda
Anexos disponíveis na versão do Diário Oficial do Estado
Fonte: D.O.E/RJ - 05/06/2019
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