domingo, 4 de outubro de 2020

Cia Hering tem assegurado direito de afastar a incidência do IRPJ e da CSLL sobre créditos presumidos de ICMS

 FATO RELEVANTE 

AÇÃO CRÉDITO PRESUMIDO ICMS 

 Cia. Hering (“Companhia”), em observância ao disposto no artigo 157, §4º, da 

Lei n.º 6.404/1976 e na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários n.º 358/2002, 

informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que a Companhia obteve êxito, 

com certificação de trânsito em julgado, no mandado de segurança nº 

5023866-28.2014.4.04.7205 que tramitou perante a Justiça Federal de Santa Catarina, 

referente à exclusão dos créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de 

Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do IRPJ e CSLL concedidos pelo 

Estado de Goiás. Com o trânsito em julgado certificado no dia 28 de setembro de 2020, 

a Companhia teve assegurado o direito de afastar a incidência do IRPJ e da CSLL 

sobre os referidos créditos presumidos de ICMS. Com a decisão judicial, a Companhia 

teve reconhecido o direito de reaver um crédito tributário estimado de R$ 178 Milhões, 

ainda não auditado, que foi contabilizado nas demonstrações financeiras do 3º 

trimestre de 2020.


Fonte: Cia Hering - Relações com Investidores

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