quinta-feira, 8 de abril de 2021

Cupom Fiscal Eletrônico - SAT - CF-e SAT - Alterações Atos COTEPE

ATO COTEPE/ICMS N° 016, DE 25 DE MARÇO DE 2021



Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 33/11, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 4° da cláusula segunda do Ajuste SINIEF n°11/10.

A COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 183ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 22, 23, 25 e 26 de março de 2021, em Brasília, DF,

RESOLVEU:

Art. 1° O parágrafo único do art. 1° do Ato COTEPE/ICMS n° 33, de 14 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A referida especificação estará disponível no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.confaz.fazenda.gov.br, identificada como Especificacao_SAT_v_ER_2_28_05.pdf e terá como chave de codificação digital a sequência ABA326756BCD78F8328E590502974655 obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.".

Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da sua publicação.

Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Presidente da COTEPE/ICMS, Adriano Pereira Subirá da Receita Federal do Brasil, Adriano Chiari da Silva da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, Maria José do Carmo Maia do Estado do Acre, Marcelo da Rocha Sampaio do Estado de Alagoas; Robledo Gregório Trindade do Estado do Amapá; Felipe Crespo Ferreira do Estado do Amazonas; Ely Dantas de Souza Cruz do Estado da Bahia; Victor Hugo Cabral de Morais Junior do Estado do Ceará; Márcia Valéria Ayres Simi de Camargo do Distrito Federal; Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves do Estado do Espírito Santo; Elder Souto Silva Pinto do Estado de Goiás; Luis Henrique Vigário Loureiro do Estado do Maranhão; Patricia Bento Gonçalves Vilela do Estado do Mato Grosso; Miguel Antônio Marcon do Estado do Mato Grosso do Sul, Fausto Santana da Silva do Estado de Minas Gerais; Nilda Santos Baptista do Estado do Pará; Fernando Pires Marinho Júnior do Estado da Paraíba, Mailson Brito da Costa do Estado do Paraná; Abílio Xavier de Almeida Neto do Estado de Pernambuco; Gardênia Maria Braga de Carvalho do Estado do Piauí; Luiz Cézar Moretzsohn Rocha do Estado do Rio de Janeiro; Luiz Augusto Dutra da Silva do Estado do Rio Grande do Norte, Leonardo Gaffré Dias do Estado do Rio Grande do Sul; Roberto Carlos Barbosa do Estado de Rondônia; Larissa Góes de Souza do Estado de Roraima, Ramon Santos de Medeiros do Estado de Santa Catarina; Luis Fernando dos Santos Martinelli do Estado de São Paulo; Rogério Luiz Santos Freitas do Estado de Sergipe; Marcus Augusto Hein Rodrigues do Estado do Tocantins.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor


ATO COTEPE/ICMS N° 015, DE 25 DE MARÇO DE 2021


Altera o Ato COTEPE/ICMS 06/12, que dispõe sobre o registro do modelo do equipamento Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) e do software de autenticação e transmissão do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT), conforme previsto nos §§ 1° e 3° da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010.

A COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 183ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 22, 23, 25 e 26 de março de 2021, em Brasília, DF,

RESOLVEU:

Art. 1° O § 1° do art. 1° do Ato COTEPE/ICMS n° 06, de 13 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1° O manual estará disponível no site do Confaz, endereço eletrônico www.confaz.fazenda.gov.br, identificado como Manual_Registro_Modelo_SAT_v_RM_1_1_26.pdf e terá como chave de codificação digital a sequência 9F0672C5712AACE5812AED112861A67B, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.".

Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Presidente da COTEPE/ICMS, Adriano Pereira Subirá da Receita Federal do Brasil, Adriano Chiari da Silva da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, Maria José do Carmo Maia do Estado do Acre, Marcelo da Rocha Sampaio do Estado de Alagoas; Robledo Gregório Trindade do Estado do Amapá; Felipe Crespo Ferreira do Estado do Amazonas; Ely Dantas de Souza Cruz do Estado da Bahia; Victor Hugo Cabral de Morais Junior do Estado do Ceará; Márcia Valéria Ayres Simi de Camargo do Distrito Federal; Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves do Estado do Espírito Santo; Elder Souto Silva Pinto do Estado de Goiás; Luis Henrique Vigário Loureiro do Estado do Maranhão; Patricia Bento Gonçalves Vilela do Estado do Mato Grosso; Miguel Antônio Marcon do Estado do Mato Grosso do Sul, Fausto Santana da Silva do Estado de Minas Gerais; Nilda Santos Baptista do Estado do Pará; Fernando Pires Marinho Júnior do Estado da Paraíba, Mailson Brito da Costa do Estado do Paraná; Abílio Xavier de Almeida Neto do Estado de Pernambuco; Gardênia Maria Braga de Carvalho do Estado do Piauí; Luiz Cézar Moretzsohn Rocha do Estado do Rio de Janeiro; Luiz Augusto Dutra da Silva do Estado do Rio Grande do Norte, Leonardo Gaffré Dias do Estado do Rio Grande do Sul; Roberto Carlos Barbosa do Estado de Rondônia; Larissa Góes de Souza do Estado de Roraima, Ramon Santos de Medeiros do Estado de Santa Catarina; Luis Fernando dos Santos Martinelli do Estado de São Paulo; Rogério Luiz Santos Freitas do Estado de Sergipe; Marcus Augusto Hein Rodrigues do Estado do Tocantins.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor


Fonte: D.O.U - 06/04/2021

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