terça-feira, 24 de janeiro de 2023

Base Legal para Carta de Correção de Conhecimento de Transporte - CT-e



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Art. 58-B. Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documentos fiscais relativos à prestação de serviço de transporte, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;

III - a data de emissão ou de saída.


https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/cvsinief_006_89

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