quinta-feira, 26 de janeiro de 2023

INSS-Procedimentos referentes à comprovação de vida anual

Portaria PRES/INSS N° 1.552, de 24 de Janeiro de 2023


Altera a Portaria PRES/INSS n° 1408, de 2 de fevereiro de 2022, que disciplina os procedimentos referentes à comprovação de vida anual dos beneficiários do INSS.

A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto n° 10.995, de 14 de março de 2022, constante no Processo 35014.066900/2020-05,

RESOLVE:

Art. 1° A Portaria PRES/INSS n° 1408, de 2 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.1° A comprovação de vida de que trata o inciso I do § 8° do art. 69 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, será realizada, de forma alternativa, quando não for possível o INSS confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados dos órgãos, entidades ou instituições, mantidos ou administrados pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privadas, na forma prevista nos Acordos de Cooperação, quando for o caso, ou quando as informações obtidas não se mostrarem suficientes para a comprovação de vida, conforme critérios a serem estabelecidos." (NR)

"Art. 2° Poderão ser considerados válidos como prova de vida realizada, dentre outros, os seguintes atos, meios, informações ou base de dados:

......................................................"(NR)

"Art.3° Quando não for possível a comprovação de vida pelos meios citados no art. 2°, o INSS notificará o beneficiário, comunicando que deverá realizá-la preferencialmente por atendimento eletrônico com uso de biometria ou outro meio dentre os citados nos incisos do art. 2°" (NR)

"Art. 4° Nas situações em que o beneficiário não for identificado em nenhuma das bases elencadas acima, ou após notificação citada no art. 3°, o INSS disciplinará meios para realização da prova de vida sem obrigatoriedade de deslocamentos dos beneficiários de suas residências." (NR)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LARISSA ANDRADE MORA
Presidente Substituta

Fonte: D.O.U - 25/01/2023 - Edição Extra

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