quinta-feira, 1 de abril de 2010

RESOLUÇÃO No- 72, DE 30 DE MARÇO DE 2010 - SIMPLES Nacional

Conforme adiantou a edição nº 437, do Fenacon Notícias, foi publicado no Diário Oficial da União de ontem, Seção 1, página 29, Resolução que trata da prorrogação do prazo para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).

Segue a íntegra:


COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
RESOLUÇÃO No- 72, DE 30 DE MARÇO DE 2010

                                            Altera a Resolução CGSN No- 10, de 28 de junho de 2007.


O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar No- 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto No- 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN No- 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1° Fica acrescido o § 6° no art. 14 da Resolução CGSN n° 10, de 28 de junho de 2007, com a seguinte redação:

"Art. 14.......................................................................................................................

§ 6° Excepcionalmente, em relação aos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional ocorridos durante o ano-calendário de 2009, a declaração a que se refere o caput do art. 4° deverá ser entregue até 15 de abril de 2010." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Presidente do Comitê
 
Fonte: Fenacon

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