sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Prorrogado o Prazo de Entrega da DCTF Apuração 09/2011

São Paulo, 25 de novembro de 2011
  
 Mais uma vitória! RFB prorroga prazo
e anula multas relativas à DCTF

Mais uma conquista para a categoria contábil e para os empreendedores. A Receita Federal do Brasil entrou em contato conosco para comunicar que foi atendido o pedido do SESCON-SP para a prorrogação do prazo e cancelamento das multas e penalidades relativas à DCTF, período de apuração de setembro de 2011.
Durante todo o dia, o Sindicato recebeu uma grande quantidade de e-mails e telefonemas de empresários se queixando das falhas e inoperância do sistema para transmissão no último dia de prazo para cumprimento da obrigação, o que levou a entidade a enviar comunicado à RFB.
Paralelamente, o SESCON-SP encaminhou à FENACON cópia do ofício para ciência e providências junto ao Ministério da Fazenda.
De acordo com a Receita Federal, o prazo para a transmissão da DCTF de setembro foi adiado para 30 de novembro, e as multas emitidas antes do estabelecimento desta nova data serão automaticamente canceladas.
Mais um vez, parabenizamos a sensibilidade do órgão em olhar para a situação dos empreendedores.
Atenciosamente,
José Maria Chapina Alcazar
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP
 
FONTE: SESCON-SP

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