Decreta feriado municipal, nos dias que men-
ciona, e dá outras providências.
ciona, e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela legislação em vigor e
CONSIDERANDO a realização da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014 no
período de 12 de junho a 13 de julho de 2014, com partidas marcadas
para a Cidade do Rio de Janeiro nos dias 15, 18, 22, 25 e 28 de junho e
04 e 13 de julho de 2014;
período de 12 de junho a 13 de julho de 2014, com partidas marcadas
para a Cidade do Rio de Janeiro nos dias 15, 18, 22, 25 e 28 de junho e
04 e 13 de julho de 2014;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei 5.591, de 11 de junho de
2013, que autorizou o Chefe do Poder Executivo a decretar feriado no
período de realização da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014;
2013, que autorizou o Chefe do Poder Executivo a decretar feriado no
período de realização da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014;
CONSIDERANDO que as partidas dos dias 18 e 25 de junho e 04 de
julho realizar-se-ão quarta-feira às 16h00min, quinta-feira às 17h00min
e sexta-feira às 13h00min, horário ofcial de Brasília, respectivamente;
julho realizar-se-ão quarta-feira às 16h00min, quinta-feira às 17h00min
e sexta-feira às 13h00min, horário ofcial de Brasília, respectivamente;
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir o fuxo de veículos na cidade
do Rio de Janeiro nos dias 18 e 25 de junho e 04 de julho de 2014, de
modo a minimizar os transtornos para a população, agilizar o desloca-
mento das pessoas e garantir a segurança e o sucesso do evento;
do Rio de Janeiro nos dias 18 e 25 de junho e 04 de julho de 2014, de
modo a minimizar os transtornos para a população, agilizar o desloca-
mento das pessoas e garantir a segurança e o sucesso do evento;
CONSIDERANDO o trânsito da Cidade, já saturado, em função de sua fro-
ta de mais de dois milhões e meio de veículos, não comporta o fechamento
de vias ou obstruções temporárias para receber os milhares de torcedores
que acompanharão os jogos da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014;
ta de mais de dois milhões e meio de veículos, não comporta o fechamento
de vias ou obstruções temporárias para receber os milhares de torcedores
que acompanharão os jogos da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014;
CONSIDERANDO que a realização da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014
implicará em um aumento natural do fuxo de veículos e pessoas nas
vias públicas;
DECRETA:
implicará em um aumento natural do fuxo de veículos e pessoas nas
vias públicas;
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado feriado, no âmbito do Município do Rio de Janeiro,
nos dias 18 e 25 de junho, a partir do meio dia, e no dia 04 de julho de
2014, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços
não admitam paralisação, tais como Unidades de Saúde, básicas e hospi-
talares, públicas e privadas, e os serviços de transporte público.
nos dias 18 e 25 de junho, a partir do meio dia, e no dia 04 de julho de
2014, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços
não admitam paralisação, tais como Unidades de Saúde, básicas e hospi-
talares, públicas e privadas, e os serviços de transporte público.
§1º. Não haverá feriado nos seguintes estabelecimentos, que deverão
funcionar regularmente:
I – Comércio de rua;
II – Bares;
III – Restaurantes;
IV – Centros comerciais e shopping centers;
V – Galerias;
VI – Estabelecimentos culturais;
VII - Pontos turísticos;
VIII – Empresas na área de turismo;
IX – Hotéis; e
X - Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
§2º. Não haverá feriado nos seguintes órgãos e entidades da Administra-
ção Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro, que deverão funcio-
nar regularmente:
I – Gabinete do Prefeito;
II – Coordenadoria do Centro Administrativo São Sebastião – CASS;
III – Rio Eventos Especiais – RIOEVENTOS;
IV – Secretaria Municipal da Casa Civil – CVL;
V – Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio
de Janeiro S/A – CDURP;
VI – Empresa Municipal de Informática – IPLANRIO;
VII – Secretaria Municipal de Governo – SMG;
VIII – Secretaria Extraordinária de Proteção e Defesa do Consumidor –
SEDECON;
IX – Secretaria Especial de Ordem Pública - SEOP;
X – Guarda Municipal do Rio de Janeiro - GM;
XI – Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos – SECON-
SERVA;
XII – Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB;
XIII – Companhia Municipal de Energia e Iluminação – RIOLUZ;
XIV – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS;
XV – Secretaria Municipal de Saúde – SMS;
XVI – Secretaria Municipal de Cultura – SMC;
XVII – Fundação Planetário da Cidade do Rio de Janeiro – PLANETÁRIO;
XVIII – Secretaria Municipal de Transportes – SMTR;
XIX – Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro – CET-RIO;
XX – Secretaria Especial de Turismo – SETUR;
XXI – Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro – RIOTUR;
XXII – Subprefeitura da Barra e Jacarepaguá;
funcionar regularmente:
I – Comércio de rua;
II – Bares;
III – Restaurantes;
IV – Centros comerciais e shopping centers;
V – Galerias;
VI – Estabelecimentos culturais;
VII - Pontos turísticos;
VIII – Empresas na área de turismo;
IX – Hotéis; e
X - Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
§2º. Não haverá feriado nos seguintes órgãos e entidades da Administra-
ção Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro, que deverão funcio-
nar regularmente:
I – Gabinete do Prefeito;
II – Coordenadoria do Centro Administrativo São Sebastião – CASS;
III – Rio Eventos Especiais – RIOEVENTOS;
IV – Secretaria Municipal da Casa Civil – CVL;
V – Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio
de Janeiro S/A – CDURP;
VI – Empresa Municipal de Informática – IPLANRIO;
VII – Secretaria Municipal de Governo – SMG;
VIII – Secretaria Extraordinária de Proteção e Defesa do Consumidor –
SEDECON;
IX – Secretaria Especial de Ordem Pública - SEOP;
X – Guarda Municipal do Rio de Janeiro - GM;
XI – Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos – SECON-
SERVA;
XII – Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB;
XIII – Companhia Municipal de Energia e Iluminação – RIOLUZ;
XIV – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS;
XV – Secretaria Municipal de Saúde – SMS;
XVI – Secretaria Municipal de Cultura – SMC;
XVII – Fundação Planetário da Cidade do Rio de Janeiro – PLANETÁRIO;
XVIII – Secretaria Municipal de Transportes – SMTR;
XIX – Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro – CET-RIO;
XX – Secretaria Especial de Turismo – SETUR;
XXI – Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro – RIOTUR;
XXII – Subprefeitura da Barra e Jacarepaguá;
XXIII – Subprefeitura da Zona Sul;
XXIV – Subprefeitura da Grande Tijuca;
XXV – Subprefeitura da Zona Norte;
XXVI – Subprefeitura da Zona Oeste;
XXVII – Subprefeitura do Centro e Centro Histórico; e
XXVIII – Subprefeitura da Ilha do Governador.
§3º. O Parque da Quinta da Boa Vista e o Jardim Zoológico da Cidade
do Rio de Janeiro fcarão fechados para o público nos dias de jogos no
Maracanã (15, 18, 22, 25 e 28 de junho e 04 e 13 de julho de 2014).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de março de 2014; 450º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
XXIV – Subprefeitura da Grande Tijuca;
XXV – Subprefeitura da Zona Norte;
XXVI – Subprefeitura da Zona Oeste;
XXVII – Subprefeitura do Centro e Centro Histórico; e
XXVIII – Subprefeitura da Ilha do Governador.
§3º. O Parque da Quinta da Boa Vista e o Jardim Zoológico da Cidade
do Rio de Janeiro fcarão fechados para o público nos dias de jogos no
Maracanã (15, 18, 22, 25 e 28 de junho e 04 e 13 de julho de 2014).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de março de 2014; 450º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
Fonte: D.O.M/RJ - 12/03/2014 - Páginas 9 e 10
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