Todos os contribuintes do regime normal, que apuram o ICMS por confronto (débito e crédito), estarão obrigados à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, a partir de 01/08/2014. Está obrigatoriedade foi consolidada através da Tabela 4 do Anexo II da Resolução Sefaz 720/2014 (DOE 27.03.2014) Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda |
sexta-feira, 11 de julho de 2014
ICMS/RJ - NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e) - Regime Normal. Obrigatoriedade a Partir de 01/08/2014
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário