O CNES – Cadastro Nacional de Entidades Sociais do Ministério da Justiça opera atualmente com capacidade reduzida. Este fato poderá dificultar o envio dos relatórios de atividades das entidades qualificadas (UPF, OSCIP e OE) nos prazos previstos.
O reparo do sistema foi solucionado, entretanto solicitamos que caso a entidade não consiga transmitir, nos encaminhe um e-mail. Ressaltamos, que não haverá prejuízo às entidades. Os relatórios de atividades poderão ser enviados, eletronicamente, mesmo após o prazo estabelecido para o envio da prestação de contas.
Esclarecemos que a documentação para prestar contas a ser enviada, "caso o sistema peça para encaminhar", são um oficio e o relatório transmitido no programa, assinado pelo contador e presidente.
Deve ser entregue pessoalmente no Protocolo Geral do Ministério da Justiça em Brasília ou enviada via correios no endereço:
Coordenação de Entidades Sociais
Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação
Secretaria Nacional de Justiça
Ministério da Justiça, anexo II, sala 211
CEP: 70.064-900 / Brasília, DF
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