quarta-feira, 20 de abril de 2016

ALTERADA RESOLUÇÃO Nº 4.885/15 QUE TRATA DO LEVANTAMENTO DO ESTOQUE EM FUNÇÃO DA ALTERAÇÃO DAS ALÍQUOTAS DE ICMS EM MINAS GERAIS

Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), do dia 13/04/2016, a Resolução SEF nº 4.884/2016, alterando a Resolução nº 4.855/2015, que dispõe sobre a apuração do estoque e do respectivo imposto, em decorrência da inclusão ou exclusão de mercadorias no regime de substituição tributária e de situações a elas correlatas.
 

A principal alteração ocorreu no inciso IV, do artigo 11 da Resolução SEF nº 4.855/2015 e diz respeito à mudança do prazo para entrega do Requerimento do Parcelamento, caso esta seja a opção feita pelo contribuinte. Dessa forma, o contribuinte terá até o último dia útil da 1ª quinzena do 3º mês subsequente ao de início da vigência do novo regime de tributação ou do aumento de carga tributária, para protocolar o pedido de parcelamento.

Ressaltamos que também foi aperfeiçoada a forma de escriturar na EFD a nota fiscal para fins de apropriação de crédito apurado em levantamento de estoque.

Para mais informações, acesse a íntegra da Resolução n.º 4.884/2016 (clique aqui).
 
Fonte: Boletim Tributário FIEMG 30/2016

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