sexta-feira, 8 de abril de 2016

NFC-e/RS: Emissão da NFC-e por comerciantes varejistas de combustíveis exigida a partir de 1º/01/2017

Por meio do Decreto nº 52.977/2016 - DOE RS de 08.04.2016, a partir de 1º.01.2017, os comerciantes que revendem combustíveis no varejo deverão emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Em vista disso, até 31.12.2016, esses contribuintes poderão emitir o Cupom Fiscal ou a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, nos termos previstos no RICMS-RS/1997, Livro II, art. 26-C, ora alterado.

Os prazos de início de emissão da NFC-e por contribuintes deste Estado estão previstos no RICMS-RS/1997, Apêndice XLIV.

Fonte: LegisWeb - https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=16074

 
 

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