sexta-feira, 8 de abril de 2016

ICMS/SP - Alteradas normas relativas à obrigatoriedade de emissão e preenchimento do Cest no CF-e-SAT

Através das Portarias CAT nºs 49 e 50/2016 - DOE SP de 07/04/2016, foram introduzidas as seguintes alterações na Portaria CAT nº 147/2012, que disciplina a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT):

a) caso o contribuinte exerça sua atividade comercial exclusivamente fora do seu domicílio fiscal, a emissão do CF-e-SAT em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, somente será obrigatória a partir do 1º dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 120.000,00 (efeitos retroativos a 1º/01/2016);

b) o contribuinte deverá certificar-se de que os dados da cópia de segurança do arquivo digital do CF-e-SAT correspondem aos da respectiva operação relativa à circulação de mercadorias; e

c) nas operações com mercadorias ou bens relacionados nos Anexos do Convênio ICMS nº 92/2015, o contribuinte deverá preencher obrigatoriamente o respectivo Código Especificador da Substituição Tributária (Cest), sendo dispensada essa obrigação até 30/09/2016 (efeitos retroativos a 1º/04/2016).

Fonte: LegisWeb - https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=16069

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