quarta-feira, 12 de setembro de 2018

DETRAN/RJ - Placas padrão Mercosul

Portaria PRES-DETRAN Nº 5432 DE 10/09/2018

Dispõe sobre a alteração do sistema de identificação de veículos para novo padrão Mercosul.


O Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais e, conforme Processo Administrativo nº E-12/061/100431/2018;

Considerando:

- o disposto nas Resoluções do CONTRAN nº 729/2018 e nº 733/2018; e

- a necessidade atualizar os serviços deste DETRAN/RJ em virtude da implantação da placa de identificação veicular no padrão MERCOSUL;

Resolve:

Art. 1º Fica definida a obrigatoriedade do padrão de placas no modelo MERCOSUL em todos os veículos que realizarem os serviços de Primeira Licença, Troca de Jurisdição, Troca de Município, Troca de Categoria, Transferência de Propriedade e em qualquer serviço que necessite de substituição das placas ou tarjetas.

§ 1º Os serviços, acima descritos, devem ser acrescidos dos DUDA Cód. 705-6 (CODIGO DA RECEITA: 705-6 2 PLACAS REFLETIVAS+TARJETAS+LACRE P/VEICULO, para veículos automotores com quatro rodas ou mais) ou Cód. 708-0 (PLACA REFLETIVA COM TARJETA E LACRE P/MOTO, para veículos automotores com duas ou três rodas).

§ 2º Deve ser apresentada a documentação pertinente ao serviço pretendido, conforme previsto em Portaria expedida pelo Presidente DETRAN, que versa sobre serviços prestados pela Diretoria de Registro de Veículos, além do DUDA, respectivo ao tipo do veículo, descrito no § 1º.

Art. 2º Procedimentos para realização dos demais serviços após a implementação da Placa Mercosul:

§ 1º Licenciamento Anual e Licenciamento Anual Sem Vistoria com Troca de Placa/Tarjeta:

I - caso o veículo se apresente a vistoria com as placas de identificação em boas condições em conformidade com a legislação vigente para a placa pré-Mercosul, não haverá a obrigatoriedade de migrar para o padrão Mercosul, mantendo o procedimento e documentação atualmente aplicadas;

II - caso o veículo, agendado, se apresente na vistoria necessitando da substituição de quaisquer das placas ou tarjetas, o mesmo deverá migrar para o padrão Mercosul. Neste caso, somente o proprietário do veículo ou seus representantes legais poderão realizar o serviço. Apresentar os originais e cópias da identidade, CPF e comprovante de residência do proprietário com até 6 meses de emissão e o CRV original. A documentação referente à representatividade está estipulada na Portaria, em vigor, que versa sobre os serviços prestados no âmbito da Diretoria de Registro de Veículos;

III - o serviço de Licenciamento Anual sem Vistoria com Troca de placa, deve seguir o mesmo trâmite disposto no item II.

§ 2º Troca de Placa Dianteira:

I - os veículos que ainda estiverem emplacados no padrão atual, não poderão substituir apenas a placa dianteira, devendo se submeter ao serviço pertinente a sua situação:

a) Com licenciamento anual realizado dentro do prazo estabelecido na tabela do DETRAN/RJ - agendar o serviço de TROCA PLACA MERCOSUL.

b) Com licenciamento anual vencido - agendar para Licenciamento Anual, levando a documentação prevista no Item II do § 1º do art. 2º e o DUDA descrito no § 1º do art. 1, conforme o tipo do veículo.

c) Com Comunicação de Venda, Informação de Venda ou Baixa de Arrendamento Mercantil (Leasing) - agendar o serviço de Transferência de Propriedade, levando ao Local de Vistoria a documentação pertinente ao serviço, definida em Portaria expedida pelo Presidente DETRAN que verse sobre serviços prestados pela Diretoria de Registro de Veículos além do DUDA descrito no § 1º do art. 1.

d) Com Inclusão de Gravame - (Veículo refinanciado no nome do mesmo proprietário) Agendar o serviço de Retificação de Dados/Inclusão de Gravame Comercial, levando ao Local de Vistoria a documentação pertinente ao serviço, definida em Portaria expedida pelo Presidente DETRAN que verse sobre serviços prestados pela Diretoria de Registro de Veículos além do DUDA descrito no § 1º do art. 1.

II - o serviço de placa Dianteira somente poderá ser utilizado para veículos que já possuam as placas no padrão Mercosul.

§ 3º Troca para Placa Mercosul:

I - serviço que deverá ser realizado caso necessite de substituir as placas, uma placa ou tarjeta do veículo. O serviço deve ser agendado e somente o proprietário do veículo ou seus representantes legais poderão realiza-lo, devendo ser apresentados os originais e cópias da identidade, CPF e comprovante de residência do proprietário com até 6 meses de emissão e o CRV original. Caso esteja sendo representado, apresentar a documentação relacionada conforme estipulado na Portaria em vigor que versa sobre os serviços prestados no âmbito da Diretoria de Registro de Veículos.

II - devem ser pagos o DUDA descrito no § 1º do art. 1, conforme o tipo de veículo e o DUDA 002-7 (ALTERAÇÃO DE DADOS, CARACTERÍSTICAS, PLACAS, ETC).

Art. 3º Os novos procedimentos aqui elencados não excluem a necessidade de nenhuma documentação exigida pela Portaria nº 3962/2008 ou qualquer outra que venha a substituí-la, ou ainda que estejam em vigor e que versam sobre os serviços prestados no âmbito da Diretoria de Registro de Veículos.

Art. 4º Nos serviços sem agendamento e sem vistoria, mesmo que resultem na emissão de um CRV, não será possível optar pela placa Mercosul.

Art. 5º Veículos que estiverem com as placas de padrão atual (pré-Mercosul) dentro das resoluções vigentes e necessitarem apenas da substituição do Lacre, poderão fazê-lo sem a necessidade de migrar para o padrão Mercosul, com exceção dos serviços elencados no art. 1º.

Art. 6º O procedimento para alteração da Placa Mercosul segue todas as Leis e Regras sobre pagamentos de Taxas e IPVA em vigor para a emissão de CRV e CRLV.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 setembro de 2018

LEONARDO SILVA JACOB

Presidente do DETRAN/RJ

Fonte: D.O.E/RJ - 11/09/2018

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