Altera a Portaria CAT-85/07, de 04-09-2007, que estabelece disciplina relativa ao Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF e dá outras providências
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 212-P do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Fica acrescentado, com a redação que se segue, o artigo 17-B à Portaria CAT-85/07, de 04-09-2007:
"Artigo 17-B - As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, cujos registros eletrônicos na Secretaria da Fazenda deveriam ter sido realizados entre os dias 10 e 19-09-2018, poderão ser registradas até o dia 30-09-2018."(NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: D.O.E/SP - 22/09/2018
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