quarta-feira, 19 de setembro de 2018

RJ-Obrigatoriedade em afixar adesivos informativos prevenindo e combatendo o assédio sexual em veículos de transportes rodoviários

Portaria DETRO/PRES Nº 1.420 DE 14/09/2018

Institui a obrigatoriedade em afixar no interior de cada veículo adesivos informativos prevenindo e combatendo o assédio sexual nos transportes rodoviários.


O Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO/RJ - no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-10/005/4361/16,

Considerando:

- que 86% das mulheres brasileiras sofreram assédio em espaços públicos e que o assédio sexual é crime e deve ser denunciado e reprimido;

- que a Constituição Federal tem como um de seus princípios fundamentais a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e também veda quaisquer tipos de discriminações que diferenciem o tratamento entre homens e mulheres nas relações sociais, de trabalho e jurídicas (arts. 5º, I e 7º, XXX) em razão de cor, sexo, idade, preferência religiosa, entre outros motivos; e

- que a Lei nº 7.856, de 15/01/2018, que criou o programa de prevenção ao assédio nos transportes coletivos públicos e privados, no âmbito no Estado do Rio de Janeiro, tornando obrigatório, afixar no interior dos meios de transporte, cartazes que incentivam a denúncia e informam com clareza, como a vítima deve proceder para dar andamento à denúncia e facilitar a identificação do agressor;

Resolve:

Art. 1º As permissionárias e concessionárias dos serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, bem como as empresas e cooperativas autorizadas a operar sob o regime de fretamento, deverão afixar no interior de cada veículo adesivos informativos na forma da lei, contendo o número da Polícia Militar (190), Polícia Civil (197) da Central de Atendimento à Mulher (180) e do Alô ALERJ SOS Mulher (0800 282 0119) e o alerta à vítima que é importante descrever para as autoridades policiais dados que a ajudem identificar o assediador, como horário, linha do ônibus, roupa do agressor e suas características físicas. O modelo do adesivo (cartaz) encontra-se no endereço do site do DETRO/RJ: http://www.detro.rj.gov.br/uploads/campanhas/cartaz_contra_assedio.pdf

Parágrafo Único. Nos veículos urbanos e rodoviários, o adesivo deverá ser afixado no painel da divisória fixa atrás do motorista.

Art. 2º Os permissionários do serviço de transporte complementar deverão afixar em seus veículos no interior do compartimento de passageiros, o adesivo do programa de prevenção ao assédio de que trata a presente Portaria, na forma da lei.

Art. 3º Será concedido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente Portaria, para adoção das providências determinadas, findo os quais os infratores ficarão sujeitos à aplicação da sanção prevista nas Normas Disciplinares que acompanham os Decretos nºs 3.893/81 e 40.872/07, art. 4º, no item 4.1 G4 e tipificação 1.1.4 G4, respectivamente.

Art. 4º Esta Portaria terá validade enquanto perdurar a necessidade da campanha de prevenção ao assédio nos transportes públicos, podendo ser estendida por prazo indeterminado, conforme determinação do DETRO/RJ.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 14 de setembro de 2018

MARCUS CAMARGO QUINTELLA

Presidente do DETRO/RJ

Fonte: D.O.E/RJ - 19/09/2018

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