quarta-feira, 19 de setembro de 2018

ICMS/RJ - Nova Versão da GIA

Portaria SUCIEF Nº 49 DE 14/09/2018

Aprova o Programa Gerador Versão 0.3.3.5, Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS) e o correspondente Manual de Instruções de Preenchimento, face à necessidade de atualização da ocorrência 0350015.


A Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Anexo IX da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720 , de 04 de fevereiro de 2014;

Resolve:

Art. 1º Ficam aprovados o Programa Gerador, versão 0.3.3.5, da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS) e o correspondente Manual de Instruções de Preenchimento, face à necessidade de atualização da ocorrência O350015, em decorrência da prorrogação, até 31 de dezembro de 2020, do prazo para depósito no FEEF do montante equivalente ao percentual de 10% (dez por cento) aplicado sobre a diferença entre o valor do imposto calculado com e sem a utilização de benefício ou incentivo fiscal, financeiro-fiscal ou financeiro concedido a contribuinte do ICMS, de caráter geral e não geral, inclusive quando decorrente de regime especial de apuração, que resulte em redução do valor do ICMS a ser pago, nos termos do Convênio ICMS nº 46 , de 03 de maio de 2016, e do Decreto nº 45.810 , de 03 de novembro de 2016, com a nova redação dada pelo Decreto nº 46.099 , de 27 de setembro de 2017.

Art. 2º Os módulos de Instalação do Programa, de Atualização de Versão, de Atualização de Tabelas, bem como os manuais de suporte à instalação e atualização da versão 0.3.3.5 e das Instruções de Preenchimento, encontram-se disponíveis no item "Programa Gerador (download e instruções)", no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), no endereço www.fazenda.rj.gov.br/giaicms.

Art. 3º A GIA-ICMS deverá ser entregue exclusivamente pela Internet, no endereço mencionado no art. 2º desta Portaria, no item "Transmissão da GIA-ICMS", observado o disposto na Resolução SEFAZ nº 720/2014 , Parte II, Anexo IX e no Manual de Instruções de Preenchimento e seus anexos, aprovados por esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2018

VANICE DA CONCEIÇÃO PADRÃO

Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais

Fonte: D.O.E/RJ - 18/09/2018

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