Restaurantes, lanchonetes, bares, hotéis e outros estabelecimentos similares deverão informar aos consumidores a porcentagem cobrada de gorjeta, assim como ressaltar que o pagamento desta taxa é optativo. É o que determina o projeto de lei 4.176/18 que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (24/10), em segunda discussão. A proposta segue para o governador Luiz Fernando Pezão, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.De acordo com o projeto, a informação deverá estar escrita nos cardápios e nas contas com o termo "opcional" ao lado dos valores da taxa de serviço. Em caso de descumprimento, os infratores poderão arcar com multas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. A norma entrará em vigor em até 90 dias úteis, a partir da data de publicação.
Fonte: ALERJ - http://www.alerj.rj.gov.br/Visualizar/Noticia/44356
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