sexta-feira, 5 de outubro de 2018

Estado do RJ-Declaração Anual do Contador - PORTARIA SUBCONT N° 001, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018

Determina a obrigatoriedade de emissão da Declaração Anual do Contador , e dá outras providências.

A SUBSECRETÁRIA DE CONTABILIDADE GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- o artigo 176 da Lei n° 287, de 24 de dezembro de 1979, que estabelece normas sobre a organização da contabilidade, principalmente, em seus incisos I e III, que tratam do conhecimento e acompanhamento e a análise e interpretação dos resultados econômicos e financeiros, respectivamente;

- a Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;

- os artigos 1.177 e 1.178 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002

- Código Civil, que estabelece as responsabilidades do Contabilista no exercício de suas funções;

- a NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL, de 23 de setembro de 2016 - Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público;

- o Decreto n° 46.237 de 07 de fevereiro de 2018 que altera o decreto n° 43.463, de 14 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o sistema de controle interno do poder executivo estadual.

- que o registro dos atos e dos fatos que afetam o patrimônio das entidades do setor público, deve estar respaldado por documentos que comprovem a operação e seu registro na contabilidade, mediante classificação em conta adequada, visando à salvaguarda dos bens e à verificação da exatidão e regularidade das contas;

- que é dever da CGE zelar pela qualidade da informação contábil quanto aos critérios de fidedignidade, mensuração, apresentação e divulgação das demonstrações contábeis;

- que o Balanço Geral do Estado bem como os demais relatórios contábeis e fiscais são elaborados pela Contadoria Geral do Estado com base nos dados inseridos no sistema contábil do Estado pelos órgãos e entidades; e

- a necessidade de as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP) e demais relatórios contábeis e fiscais, evidenciarem, tempestivamente, os fatos ligados à administração orçamentária, financeira e patrimonial, gerando informações que permitam o conhecimento da composição patrimonial e dos resultados econômicos e financeiros, sobre os quais recai estratégica importância nas tomadas de decisões e também indicam o cumprimento ou não dos índices e limites legais e constitucionais;

RESOLVE:

Art. 1° Determinar às Assessorias de Contabilidade - ASSCON'S, ou equivalentes de todas as Unidades Gestoras integrantes do SIAFE-Rio a obrigatoriedade de emissão da Declaração Anual do Contador.

§ 1° A Declaração Anual do Contador abrangerá as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP) compostas pelas demonstrações enumeradas pela Lei n° 4.320/1964, pelas demonstrações exigidas pela NBC T 16. 6 - Demonstrações Contábeis e pelas demonstrações exigidas pela Lei Complementar n° 101/2000, as quais são:

I - Balanço Orçamentário;

II - Balanço Financeiro;

III - Balanço Patrimonial;

IV - Demonstração das Variações Patrimoniais;

V - Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC);

VI - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL).

Art. 2° A Declaração Anual do Contador deverá ser emitida considerando 2 (dois) tipos: Declaração Plena e Declaração com Ressalvas,

§ 1° A Declaração Plena será emitida quando as demonstrações contábeis estiverem de acordo com os princípios e as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP) e refletirem a adequada situação orçamentária, financeira e patrimonial da Unidade Gestora (UG).

§ 2° A Declaração com Ressalva será emitida quando houver circunstâncias que, na opinião do contador, impeçam a emissão da declaração plena, com as pendências devidamente identificadas.

Art. 3° A Declaração de que trata esta Portaria deverá ser elaborada seguindo os modelos do Anexo Único e incluirá a denominação completa da UG; o código da UG no SIAFE-Rio; o texto da declaração, (Plena ou Com Ressalva); local e data da elaboração da declaração; o nome completo do Contador responsável pela UG, bem como o respectivo n° do registro do profissional no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

§ 1° Para orientar a elaboração e apresentação da Declaração Anual do Contador fica aprovado o Anexo Único desta Portaria, o qual estará disponível no Portal da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento.

§ 2° A Declaração Anual do Contador deverá ser encaminhada em formato digital em até 60 dias após o encerramento do exercício, devidamente assinada, exclusivamente como anexo de mensagem enviada pelo "Comunica" do Sistema SIAFE-Rio, para a UG 200700.

Art. 4° A ausência de envio da Declaração implicará em nota explicativa no Balanço Geral do Estado.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação tendo a obrigatoriedade de envio a partir das DCASP do exercício de 2018, revogando-se a Portaria CGE n° 199, de 10 de agosto de 2016.

Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2018

Declaração do Contador

(Denominação completa da UG)

Código da UG

 

Declaro que os demonstrativos contábeis constantes do SIAFE- RIO (Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial e as Demonstrações das Variações Patrimoniais, do fluxo da caixa e das mutações do Patrimônio Liquido), regidos pela Lei n° 4,320/1964 e pela Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao setor Publico NBC T 16.6 aprovada pela Resolução CFC n° 1.133/2008, relativos ao exercício de 20xx, refletem adequada e integralmente a situação orçamentária, Financeira e Patrimonial desta unidade gestora.Estou ciente das responsabilidades civis e profissionais desta declaração.    

 

Local

Data

Contador Responsável 

CRC n°

Declaração com ressalvas:

Declaração do Contador

(Denominação completa da UG)

Código da UG

 

Declaro que os demonstrativos contábeis constantes do SIAFE- RIO (Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial e as Demonstrações das Variações Patrimoniais, do fluxo da caixa e das mutações do Patrimônio Liquido), regidos pela Lei n° 4,320/1964 e pela Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao setor Publico NBC T 16.6 aprovada pela Resolução CFC n° 1.133/2008, relativos ao exercício de 20xx, refletem adequada e integralmente a situação orçamentária, Financeira e Patrimonial desta unidade gestora, EXCETO no tocante a;

a)................................................

b)................................................

c)................................................

Estou ciente das Responsabilidades civis e Profissionais desta declaração

 

Local

Data

Contador Responsável

CRC n°

STEPHANIE GUIMARÃES DA SILVA
Subsecretária de Contabilidade Geral do Estado


Fonte: D.O.E/RJ  de 04/10/2018

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