sexta-feira, 9 de novembro de 2018

GIA/RJ - Urgente! - Restabelecida Versão 0.3.3.4

Portaria SUCIEF Nº 51 DE 07/11/2018

Restabelece o Programa Gerador, Versão 0.3.3.4, da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS) e o correspondente manual de instruções de preenchimento, e dá outras providências.


A Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições legais,

Considerando:

- as competências atribuídas pela Resolução nº 89, de 30 de junho de 2017;

- as falhas no funcionamento da versão 0.3.3.5 do Programa Gerador da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS), cujo reparo não pôde ser corretamente realizado, causando empecilhos na sua utilização e impedindo a entrega da referida declaração por uma parcela dos contribuintes; e

- o disposto no Processo nº E-04/107/100071/2018,

Resolve:

Art. 1º Fica restabelecida a versão 0.3.3.4 do Programa Gerador da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS) e o correspondente Manual de Instruções de Preenchimento.

Art. 2º Os módulos de Instalação do Programa, de Atualização de Versão, de Atualização de Tabelas, bem como os manuais de suporte à instalação e atualização da versão 0.3.3.4 e das Instruções de Preenchimento, encontram-se disponíveis no item "Programa Gerador (download e instruções)", no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (SEFAZ), no endereço www.fazenda.rj.gov.br/giaicms.

Art. 3º Nos termos da Resolução SEFAZ nº 339, de 31 de outubro de 2018, a partir da competência de agosto de 2018, fica dispensada a obrigatoriedade de informar na GIA-ICMS o valor do depósito no Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) do montante equivalente a 10% aplicado sobre a diferença entre o valor do imposto calculado com e sem a utilização de benefício ou incentivo fiscal, instituído pelo Convênio ICMS nº 46 , de 03 de maio de 2016, e regulamentado pelo Decreto nº 45.810 , de 03 de novembro de 2016.

Art. 4º Caso tenha obtido êxito na sua instalação, o contribuinte poderá manter a utilização da versão 0.3.3.5 do Programa Gerador da GIA-ICMS, instituída pela Portaria SUCIEF nº 49 , de 14 de setembro de 2018, bem como seguir transmitindo as futuras declarações por meio dessa versão do aplicativo, sem a obrigatoriedade de informar o FEEF.

Art. 5º Consideram-se válidas as GIA-ICMS, referentes aos meses de agosto e setembro de 2018, transmitidas por meio da versão 0.3.3.5 do Programa Gerador da GIA-ICMS.

Art. 6º É dispensada a retificação das declarações, relativas a agosto e setembro de 2018, nas quais tenha sido declarado o valor destinado ao FEEF.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2018

VANICE DA CONCEIÇÃO PADRÃO

Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais

Fonte: D.O.E/RJ - 09/11/2018

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